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Segundo a nova legislação, o responsável pelo animal de assistência emocional deve portar o Certificado de Vacina Antirrábica emitido por veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária, apresentando-o sempre que solicitado. Além disso, as pessoas interessadas em transportar o animal devem possuir a Carteira de Identificação do Espectro Autista (Ciptea) para facilitar a identificação e apresentação quando necessário, sem comprometer o conforto, a segurança do veículo, dos demais passageiros e do próprio animal.
A lei estabelece que a empresa de transporte poderá limitar esse direito nos horários de pico, compreendidos nos dias úteis entre 7h e 9h e entre 17h e 19h. A medida visa garantir o conforto e a segurança de todos os passageiros durante os períodos de maior movimento.
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