Iniciativa proposta pelo Gabinete Municipal já teve aprovação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal
Tramita na Câmara Municipal, o Projeto de Lei Ordinária (PLO- 193/2022) que, caso seja aprovado na forma original, permitira que a Prefeitura de Anápolis possa efetuar o serviço de poda e retirada de árvores em áreas privadas.
Conforme o projeto, a poda e retirada de árvores poderá ser efetuada mediante solicitação do proprietário do imóvel.
Consta que o serviço será executado, havendo o entendimento por parte do órgão competente da municipalidade, após avaliação técnica, que a árvore a ser retirada apresente riscos. Antes do serviço ser executado, o proprietário do imóvel deve receber uma notificação.
A poda e retirada poderá ser precedida de um laudo técnico emitido por profissional contratado pelo proprietário, como biólogo, geólogo, engenheiro florestal ou outro que esteja devidamente qualificado e com registro no seu respectivo conselho profissional.
O laudo técnico também poderá ser emitido por responsável técnico do Município.
A execução do serviço, portanto, estará condicionada à análise e autorização do órgão competente, que avaliará uma possível compensação ambiental.
Custos
O projeto estabelece que os custos da poda, retirada e despejo no aterro sanitário, em qualquer caso, ocorrerá por conta do proprietário do imóvel, por meio de pagamento da taxa de serviço.
Em caso de não pagamento da taxa, os valores correspondentes às despesas dos serviços feitos pelo Município, poderão ser lançados no cadastro imobiliário do imóvel.
Os valores a serem cobrados pelos serviços e todos os procedimentos serão estabelecidos por meio de lei específica ou por Decreto Municipal.
A proposta prevê que o serviço poderá ser executado por empresa privada, desde que esteja devidamente qualificada e com a devida autorização emitida pelo órgão competente.