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Projeto prevê “big brother” para serviços de banho e tosa de pets em Anápolis

de Claudius Brito
4 de agosto de 2023
em Anápolis, Causa Animal, Projeto de Lei
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Proposta que tramita na Câmara Municipal busca que os estabelecimentos proporcionem meios físicos ou virtuais para acompanhamento

No mês de junho, uma profissional terceirizada de um estabelecimento que presta serviço de banho e tosa em animais domésticos, submeteu uma cadela a maus tratos que acabaram resultando em sua morte.

O “show de horror” foi uma das motivações para que a vereadora de Anápolis, Thaís Souza, protocolasse na Câmara Municipal um projeto que tem por objetivo criar mecanismos para evitar que práticas como essa ocorram na cidade.

A proposta, apresentada via projeto de lei ordinária, tem por objetivo regulamentar os serviços de tosa e banho de animais domésticos realizados em estabelecimentos comerciais no município.

De acordo com o texto, a tosa e o banho somente poderão ser realizados em estabelecimentos que possibilitem aos clientes a visibilidade da execução dos serviços.

Pela proposta, entende-se como visão total dos serviços o acompanhamento por imagem em tempo real através de câmeras de monitoramento e/ou através da instalação de paredes de vidro.

Conforme ainda o texto, para o acompanhamento dos serviços pelos clientes através de câmeras, o estabelecimento deve disponibilizar um link para que as imagens sejam acessadas pela internet, em computadores ou por dispositivos móveis.

As gravações das imagens, destaca o projeto, deverão ficar armazenadas por um período de seis meses após a realização dos serviços.

Os estabelecimentos terão prazo de 2 anos, a contar da publicação da lei- caso aprovada, sancionada.

O não cumprimento da lei, caso ela venha vigorar, sujeitará o infrator às sanções estabelecidas na Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Segurança

“O presente Projeto de Lei tem o objetivo de garantir maior segurança aos donos de animais domésticos de que os animais serão bem tratados nos estabelecimentos de prestadores de serviço de banho e tosa”, justifica a vereadora, assinalando que a legislação contribui para que o prestador de serviço possa trabalhar “de maneira ética e responsável, impedindo os maus tratos aos pets”, completa.

A proposta deverá ser lida em plenário e, em seguida, passa a tramitar nas comissões. Depois, deverá ser levado a plenário. Se aprovado, vai a sanção ou veto do Executivo.

Projeto prevê parâmetros para supermercados amigos dos animais

Tramita na Câmara Municipal de Anápolis, Projeto de Lei Ordinária, de autoria da vereadora Thaís Souza, que estabelece critérios e parâmetros para funcionamento de “supermercados amigos dos animais”.

Os estabelecimentos com essa rotulação, destaca o projeto, são aqueles que disponham de adaptações em suas instalações para receber cães e gatos, necessariamente acompanhados de seus tutores.

O projeto garante nos supermercados amigos dos animais, eles terão acesso e permanência admitidos por toda área de comercialização de produtos, vedada, entretanto, a presença e circulação nas áreas de armazenamento, produção, manipulação de alimentos.

O projeto proíbe a criação de animais domésticos nas dependências dos supermercados e, também, a adoção ou comercialização de cães e gatos no estabelecimento, exceto em eventos previamente autorizados ou em pet shops licenciados que estejam instalados nas suas dependências.

A proposta assinala que os supermercados amigos dos animais devem ter ambientes com dimensões que viabilizem a circulação dos animais, sem interferir no fluxo regular dos consumidores.

Além disso, devem informar as espécies de cães e gatos passíveis de recepção; as regras e restrições para o acesso e a condução dos animais no estabelecimento. Os tutores também deverão receber as orientações devidas.

Os supermercados devem permitir somente a entrada de animal vermifugado e imunizado com vacina antirrábica, mediante a obrigatoriedade de apresentação de comprovante atualizado.

Cuidados

Os estabelecimentos não devem permitir o ingresso de animais notoriamente agressivos, estressados, doentes ou com lesões aparentes.

E, também, não devem permitir entrada de cães sem uso de coleira, peitoral, guia ou focinheira exigida por lei.

Os supermercados devem manter um ou mais funcionários paramentados para efetuar a pronta higienização do ambiente, quando necessário.

A proposta aponta que os estabelecimentos poderão instalar áreas de recreação, disponibilizar carrinhos adaptados para transporte simultâneo de animais e produtos em compartimentos separados.

Além disso, os supermercados poderão criar identidade visual identificando-os como “amigos dos animais”.

A fiscalização da execução da lei- caso ela venha a vigorar- ficará à cargo da Vigilância Sanitária Municipal.

A proposta ainda tramitará pelas comissões, antes de ir a plenário. Passando por todas as etapas, vai à sanção ou veto do Executivo.

Rótulos: capaCausa AnimalProjeto de Leiserviços de banho e tosa de pets

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