O Programa de Benefícios Fiscais deste ano tem um redutor de juros e multas bem mais atrativo em relação aos anteriores
A Prefeitura de Anápolis começa a receber, na próxima terça-feira, 20/07, a adesão dos contribuintes interessados em renegociarem débitos com a Fazenda Municipal, conforme a Lei nº 4.137/2021, já aprovada na Câmara Municipal, sancionada pelo prefeito Roberto Naves e publicada no Diário Oficial do Município. O prazo de adesão vai, somente, até 30 de setembro. E, vale ressaltar, os débitos que se enquadram neste novo Programa de Benefícios Fiscais, o Refis, são aqueles que tenham tido fato gerador até 31 de dezembro de 2020. Débitos de 2021 não entram nesta modalidade.
O diretor da Receita da Secretaria Municipal de Economia, Olisomar Pires, destaca que o Refis deste ano traz uma série de novidades, em relação a edições anteriores. Uma delas, conforme destaca, é a ampliação da tabela de redução de juros e multas (Veja o box da matéria).
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Outro ponto importante é que contribuintes que tenham débitos de multas formais da fiscalização, por exemplo, Postura, Vigilância Sanitária, Meio Ambiente, PROCON, dentre outros órgãos da municipalidade, poderão também negociar o valor. Neste caso, entretanto, não se aplica a tabela de redução de juros e multas, porque a lei não permite. A redução será no montante principal, com 50% de desconto no pagamento à vista.
O contribuinte que já esteja com parcelamento de outro programa em curso, também, poderá fazer adesão ao novo Refis, desde que não tenha seus saldos apurados em virtude de inadimplemento.
Dívidas ajuizadas
Os contribuintes que tenham débitos inscritos na dívida ativa ou ajuizados no Judiciário, também, poderão aderir ao Refis. No caso das dívidas ajuizadas, o diretor orienta que o interessado procure a unidade do Rápido no Anashopping, onde poderá retirar a guia para o pagamento de custas e honorários, que é feito à parte.
Se o contribuinte tiver como comprovar insuficiência financeira para pagar as custas e honorários, ele poderá requerer a isenção junto à Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Esse pedido não é encaminhado por nenhum dos canais de atendimento da Prefeitura.
Olisomar Pires adianta que os contribuintes que aderirem ao Refis poderão procurar o atendimento presencial na unidade do Rápido do Anashopping. Além disso, eventualmente, serão disponibilizados pontos de atendimento no Centro Administrativo e no PROCON.
Contudo, o Diretor da Receita aponta que pode ser o caminho mais fácil o atendimento digital, no Portal do Cidadão ou no Zap da Prefeitura, que terá uma aba para o Zap do Rápido e outra para o Refis.
Valor mínimo
Um detalhe importante deve ser observado pelo contribuinte que aderir ao Refis 2021, que é sobre o valor mínimo para o parcelamento. Segundo prevê a Lei nº 4.137/2021, no caso de pessoa física e microempreendedores individuais (MEIs), se o valor do crédito for inferior a R$ 220,00 não poderá ocorrer o parcelamento. No caso de pessoa jurídica, o parcelamento não ocorrerá se o valor do crédito apurado for inferior a R$ 660,00.
Outro detalhe: no caso de pessoa física e MEIs, quando houver opção por pagamento parcelado, nenhuma parcela poderá ter valor inferior a R$ 110,00. Sendo pessoa jurídica, no caso de parcelamento, nenhuma parcela poderá ter valor inferior a R$ 330,00.
Conforme ainda o dispositivo legal, feita a opção pelo parcelamento, o crédito apurado, excetuando-se a primeira parcela, sofrerá a incidência de juros compensatórios na ordem de 1% ao mês. O atraso no pagamento da parcela implicará em multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, ambos incidentes sobre o valor da respectiva parcela.
O não pagamento de três parcelas, ou, de qualquer parcela por prazo superior a 90 dias, implicará na exclusão automática do contribuinte do Refis.
A adesão ao programa será efetivada com a ocorrência do pagamento integral do débito (pagamento à vista) ou da primeira parcela. E, no caso dos débitos ajuizados, também, pagamento das custas, despesas processuais e honorários, conforme definidos pelo juízo da execução.
Confira a tabela de redutores de juros e multas
- – 100% para o pagamento à vista
- – 95% para pagamento entre 2 a 6 parcelas
- – 90% para pagamento entre 7 a 20 parcelas
- – 80% para pagamento entre 21 a 40 parcelas
- – 70% para pagamento entre 41 a 60 parcelas
Pessoas Físicas e MEIs
- – Crédito inferior a R$ 220,00 não será parcelado
- – Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 110,00
Pessoas Jurídicas (empresas)
- – Crédito inferior a R$ 660,00 não será parcelado
- – nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 330,00
Multas Formais
– 50% do valor do valor atualizado do débito
Somente pagamento à vista
Data de Adesão
20 de julho a 30 de setembro de 2021
Fato Gerador
Refis vale somente para os débitos contraídos até 31/12/2020
*Débitos de 2021 não entram neste Refis