VERSÃO FLIP
terça-feira, 1 de julho, 2025
  • Entrar
  • Registrar
Contexto
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados
Contexto
terça-feira, 1 de julho, 2025
Contexto

Responsabilidade do empregador nas doenças ocupacionais

de Gonçalves e Ventura Advogados
25 de março de 2022
em JURÍDICO
Reading Time: 3 mins read
0 0
A A
0
foto de doença ocupacional, com homem passando mão nas costas sinalizando dor

Com o crescente avanço tecnológico, bem como a política de distanciamento ocasionada pela pandemia da COVID-19 (SARS-COVID-2), o teletrabalho ganhou espaço nas relações de emprego e vem sendo adotado, em uma crescente, pelas empresas do país. Porém, o problema começa quando as legislações atuais ainda não acompanham todo o avanço.

Importante mencionar que, para ser considerado teletrabalho, a execução das atividades laborativas tem que ocorrer fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT foi clara ao definir o teletrabalho no texto do artigo 75-B, todavia, existe uma lacuna quando o assunto é a responsabilização do empregador em caso de doença ocupacional ou acidente de trabalho, sendo vítimas os empregados que se encontrem nessa modalidade de labor à distância.

Faeg realiza seminário sobre custos e comercialização da safra agrícola

Ocorre que, dentro desse pujante cenário do trabalho remoto, há um déficit na fiscalização de ambiente de trabalho efetivamente seguro ao empregado de acordo com a legislação. Assim, sem a devida fiscalização, bem como a falta de disposição legal clara e objetiva acerca do tema, várias são as dúvidas quanto a uma possível responsabilidade civil da empresa nos acidentes ou doenças ocasionadas pela relação de emprego na modalidade de teletrabalho.

Nesse sentido, destaca-se que o simples fato de o labor não ser realizado no espaço físico do empregador, por si só, não o exime de suas responsabilidades, cíveis e/ou trabalhistas. Assim, o empregador continua com o dever legal de orientar os trabalhadores sobre os cuidados necessários para impedir o surgimento de possíveis doenças relacionadas com o trabalho, assim como adotar medidas para protegê-los de possíveis acidentes de trabalho.

Portanto, ainda que no teletrabalho, o empregador não esteja presente no âmbito laboral e o teletrabalhador tenha se comprometido formalmente a seguir todas as orientações fornecidas, o empregador deve ser responsabilizado em caso de ocorrência de dano, em razão de possuir responsabilidade civil objetiva, ou seja, deve ser responsabilizado independentemente de culpa.

Com isto, além das inúmeras vantagens do teletrabalho tanto para a empresa quanto para o colaborador, há também, as desvantagens para o empregador, tendo em vista que em razão da falta de legislação específica para regular a modalidade, e, ainda, a deficiência de medidas para fiscalizar o ambiente de trabalho do empregado, é gerada uma insegurança jurídica quando o assunto é a responsabilização por doença ocupacional e/ou acidente de trabalho.

Assim, verifica-se a urgente necessidade de regulamentação dessa relação de trabalho, tendo a necessidade de as empresas se adaptarem ao novo contexto tecnológico.

Rótulos: doença ocupacionaldoenças ocupacionaisempregadorGonçalGonçalves e VenturaJURÍDICOteletrabalho

Mais Artigos

Advogado analisa situação atual e complexa.

Jurista de Anápolis afirma que pais de bebê reborn têm “direito” à convivência após separação

de José Aurélio Mendes
24 de maio de 2025
0

Especialista defende decisão judicial sensível e compara vínculo com boneca hiper-realista ao afeto por filhos e pets Um caso inusitado...

Imagem: Ilustrativa

Sonho da Toga: Exame Nacional da Magistratura atrai mais de 30 mil candidatos

de Vander Lúcio Barbosa
21 de outubro de 2024
0

Prova nacional habilita bacharéis em direito a concorrer a vagas de juiz em todo o país, unificando critérios de seleção....

Stock options e a indicência previdenciária

de Gonçalves e Ventura Advogados
3 de janeiro de 2023
0

As Stock Options são opções de aquisição de ações concedidas por empresas para empregados, prestadores de serviço e diretores, a...

Carregar Mais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu aceito as Políticas de Privacidade e Uso.

As mais lidas da semana

  • Fábrica da multinacional Kingspan Isoeste em Anápolis. Foto: Reprodução

    Isoeste inaugura sua maior fábrica na América Latina no Paraguai

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Márcio Corrêa fala sobre “Anápolis na Roda” e faz anúncios em audiência pública

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Empresário anapolino anuncia possível expansão para Paraguai e critica cenário industrial brasileiro

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Liminar garante volta dos ônibus do Sistema de Transporte Coletivo às ruas de Anápolis

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Crueldades que o trânsito revela

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
Contexto

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2019 Feito com Pyqui

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie Conosco
  • Contato

Siga-nos

Seja bem-vindo(a)!

Entre em sua conta abaixo

Esqueceu sua senha? Registrar-se

Crie sua conta :)

Preencha o formulário para se registrar

*Ao se registrar em nosso site você aceita as nossas Políticas de Privacidade e Uso.
Todos os campos são obrigatórios Entrar

Recupere sua senha

Por favor insira seu Usuário ou Email para recuperar a sua senha

Entrar
  • Entrar
  • Registrar-se
  • Anápolis
  • Política
  • Economia
  • Segurança
  • Saúde
  • Educação
  • Emprego
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Gastronomia
  • Mulher
  • Geral
  • Opinião
  • Versão Flip
  • Anuncie Conosco
  • Quem Somos
  • Contato
  • Políticas de Privacidade e Uso
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2019 Feito com Pyqui