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Volta às aulas e afastamento de servidores compõem pacote de medidas da Covid-19

de Claudius Brito
19 de janeiro de 2022
em Anápolis, COVID-19, Saúde, vacinação, Volta às aulas
Reading Time: 4 mins read
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volta às aulas covid anápolis

Diário Oficial do Município que circula nesta quarta-feira (19), traz decretos e nota técnica da Secretaria Municipal de Saúde com ações de reforço à prevenção da doença; medidas sobre o afastamento de servidores públicos e orientações sobre o retorno das aulas na rede municipal de ensino.

Um pacote de medidas foi editado pela Prefeitura de Anápolis, reforçando as ações locais no enfrentamento desse novo ciclo da pandemia do coronavírus, devido à disseminação da “variante de preocupação” (VOC) ômicron. As medidas estão contidas na edição desta quarta-feira, 19/01, do Diário Oficial do Município.

A primeira medida é a Nota Técnica 001/2022 da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa).

A nota traz um panorama municipal, nacional e estadual sobre o avanço da Covid-19 (número de casos e óbitos) e a evolução da vacinação.

Conforme o documento, em Anápolis o número de casos em novembro de de 2021 era de 444. No mês seguinte, ou seja, em dezembro, subiu para 903 e, agora em janeiro (até o dia 17) de 2022, saltou para 1.539.

O número de óbitos era de 10 em novembro de 2021, caindo para 7 em dezembro e, agora em janeiro (até dia 17), caiu para 4 óbitos.

Em Anápolis, testes de gripe serão centralizados no Ginásio Internacional

Assim, a análise da Semusa é que o número de óbitos tem se mantido praticamente estável, porém, com um “rápido incremento de casos”, o que tem gerado uma sobrecarga de demanda nas unidades de saúde.

Em relação à vacinação, consta que no Município, até 18 de janeiro, foram ministradas 598.050 doses de vacinas contra a Covid-19, sendo 312.672 primeira dose e 249.123 segunda dose, o que representa 90% da população com 1ª dose e 83% com segunda dose.

Considerando o cenário exposto, a Semusa aponta as seguintes medidas:

– A continuidade e fortalecimento das ações e atividades de imunização da população contra COVID19;

– A manutenção das medidas de distanciamento, higiene e manejo ambiental definidas no protocolo único do Decreto Municipal n° 46.813, de 30 de setembro de 2021, como medidas de enfrentamento e controle da COVID19;

– A adoção de medidas de testagem em massa, com a concentração e otimização destas ações de maneira a desafogar as unidades e serviços de saúde;

– A reordenação da rede de atenção básica de saúde para o atendimento à pacientes com síndrome gripal;

– A admissão de resultado positivo de exames RT-PCR e/ou PCR- Antígeno, para COVID-19, realizado por profissional de saúde devidamente habilitado, como documento eficaz e suficiente para a adoção de medidas de afastamento de atividade laboral e/ou isolamento domiciliar conforme preconizado pelo Ministério da Saúde.

Afastamento de servidores

Decreto regulamenta medidas de afastamento de servidores

Esta última medida está destacada no Decreto nº 47.101/2022, dispondo sobre medidas temporárias de afastamento remunerado dos servidores do setor público.

O dispositivo dispensa o servidor de apresentação de atestado médico para o afastamento imediato e remunerado do trabalho.

Assim, poderão ser apresentados como justificativa válida a apresentação de exames positivos RT-PCR e/ou PCR-Antígeno lavrados por profissionais de saúde habilitados.

Os afastamentos serão imediatos e pelo período de 5 dias para pacientes assintomáticos e 10 dias para pacientes que apresentam sintomas da Covid-19.

O decreto observa que para a aplicação da Lei Federal n 1.451/2021, “será imprescindível a apresentação de comprovação médica”. A referida lei dispõe sobre o afastamento de gestantes das atividades de trabalho presencial.

Volta às aulas

Por fim, o Diário Oficial do Município traz a Portaria Conjunta nº 01/2022, das secretarias municipais de Educação e de Saúde, estabelecendo a ocupação de 100% da capacidade máxima de alunos simultâneos nas unidades de ensino da rede municipal, obedecendo-se o distanciamento de 1 metro entre os estudantes e a adoção das demais medidas de controle e combate à Covid-19.

O documento estabelece também o retorno em período integral nas unidades de ensino da rede municipal, especificamente, nas turmas de Educação Infantil – Creche (Infantil I, II e III), também observando-se os cuidados sanitários vigentes.

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