Em virtude da crescente proporção virtual que o mercado brasileiro vem se destacando, inúmeros mecanismos online têm surgido como modelos de negócio e impulsionam a economia do país. Um destes modelos surgidos recentemente, é o Marketplace como ferramenta inovadora de desenvolvimento do e-commerce, com implementação de múltiplos canais de vendas, com estratégia de conteúdo, vendas e suporte ao cliente através de diversos pontos de contatos simultâneos e interligados.
O marketplace é uma estratégia de negócio que se resume na existência de uma plataforma online, assim como um shopping virtual que oferece aos consumidores (clientes), os benefícios de ofertas variadas, com facilidade de pesquisa de produtos ou serviços, comparação de preços, prazo de entrega, assentado na reconhecida comodidade do e-commerce, ou seja, em plataforma virtual.
Com isto, o ordenamento jurídico brasileiro tem presenciado inúmeras discussões quanto a divergências a respeito das imputações obrigacionais do empreendedor do marketplace conjugadas as do efetivo fornecedor.
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O empreendedor da plataforma de marketplace, trata-se de um intermediador de venda ou de prestação de um serviço, devendo sempre se blindar de possíveis responsabilidades conjuntas, solidárias ou subsidiárias do efetivo ofertante do produto e/ou serviço, elaborando o respectivo ato contratual, e, expondo de forma clara e direta as responsabilidades arcadas e inclusive atribuídas aos fornecedores.
Também, deve transmitir a informação clara, explícita e precisa de que determinada mercadoria ou serviço não é disponibilizada pelo próprio empreendedor, mas sim, pelo específico fornecedor, que possui atendimento direto e canais de soluções próprios, claramente indicados em determinado ponto da plataforma, incitando que toda necessidade deverá ser tratada com o efetivo fornecedor, em distinção de sua ação como mero agregador, se resguardando de possíveis responsabilidades.
Desta forma, fundamental manter respaldo jurídico para construção de qualquer ato contratual abordando plataformas digitais, utilizando, inclusive mecanismos de proteção de dados de seus consumidores e amparo legal para resguardar o empreendedor.