Alteração na legislação visa incluir esses segmentos no rol de outorga de concessão e permissão de serviços públicos
Um projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal busca incluir os cemitérios e serviços funerários nas hipóteses de outorga de concessão e permissão de serviços públicos.
Trocando em miúdos, caso aprovada, a proposta permitirá, por exemplo, que os cemitérios municipais sejam explorados pela iniciativa privada.
Conforme consta na justifica do projeto, apresentada pelo prefeito Roberto Naves, a Lei Orgânica do Município já traz a previsão de exploração dos cemitérios e serviços funerários do Município, por parte da iniciativa privada. O que, portanto, comprova a constitucionalidade e legalidade da propositura.
A proposta, ainda conforme consta da justificativa, está também amparada pela Lei Federal nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de serviços públicos previstos no artigo 175 da Constituição Federal.
TSE revela perfil do eleitorado goiano que vai às urnas neste ano
Roberto Naves defende, no texto encaminhado à Câmara Municipal, que a inclusão dos cemitérios e serviços funerários na outorga de concessão e permissão, possibilitará “a manutenção ativa, funcional e salubre dos cemitérios localizados no município, com boa paisagem e segurança, além de possibilitar a execução com qualidade dos serviços fúnebres”.
Além disso, pontua que os cemitérios podem e devem se constituir em espaços terapêuticos para entes que sofrem com a dor da perda, desde que elaborado de forma adequada.
“Os cemitérios são locais considerados sagrados, nos quais as pessoas enterram seus entes queridos e guardam lembranças daqueles que já partiram. Trata-se de um espaço de relevância significativa em uma sociedade, como parte fundamental de sua cultura e de sua história”, argumenta o Executivo.
Ainda, destaca que o mesmo se aplica aos serviços funerários, a fim de mantê-los ativos, funcionais, salubres e com boa paisagem. Assim, o entendimento é que os serviços podem ser realizados pela iniciativa privada, com a devida fiscalização da Administração Pública. O que, também, se aplica no caso dos cemitérios.
A justificativa do projeto destaca que não há, com a concessão, a perda da titularidade do serviço público por parte da Administração.
“Há tão somente a transferência da execução do serviço, por período fixado contratualmente, e com fiscalização por parte do Poder concedente. Ao final do período, os bens afetados à execução do serviço são revertidos à Administração Pública, que poderá proceder à nova licitação ou passar a executar diretamente o serviço público”.
“Por último, no tocante à disposição dos serviços funerários e de cemitérios, como ao Município compete dispor tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, menciona-se que o funcionamento do serviço funerário municipal, inclusive com a estipulação de penalidades em caso de descumprimento pelas concessionárias, será regulamentado por decreto do Chefe do Poder Executivo”, finaliza o texto.