Na Semana Nacional de Conscientização sobre Mães, a legislação brasileira assegura direitos cruciais para proteger trabalhadoras gestantes e lactantes
Mulheres com carteira assinada ou contribuintes do INSS possuem suporte legal na maternidade. A licença-maternidade de 120 dias, extensível a 180 no Programa Empresa Cidadã, garante o afastamento do trabalho sem prejuízo da remuneração. Essa proteção também se aplica em casos de adoção ou guarda judicial. A trabalhadora tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sendo vedada a demissão sem justa causa. Se houver internação prolongada da mãe ou bebê devido a complicações no parto, o período de licença é prorrogado a partir da alta hospitalar.
O salário-maternidade substitui a renda durante o afastamento. O benefício é pago diretamente pelo empregador (no caso de trabalhadoras de empresas) com posterior compensação pelo INSS, ou pago pelo próprio INSS para trabalhadoras domésticas, avulsas, autônomas e desempregadas no período de graça. Decisões judiciais recentes eliminaram a necessidade de número mínimo de contribuições para autônomas e facultativas, exigindo apenas a manutenção da qualidade de segurada na data do parto.
Durante a gestação, a empregada tem o direito de se ausentar para no mínimo seis consultas médicas e exames sem desconto salarial. O afastamento de ambientes com condições insalubres é obrigatório para gestantes e lactantes. Após o retorno da licença, a mãe tem direito a dois descansos diários de 30 minutos para amamentação até o filho completar seis meses de vida.
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