No entanto, é fundamental que os sócios ou acionistas compreendam que a distribuição de lucros não pode substituir o “pró-labore”, especialmente, quando há trabalho efetivo na administração da sociedade. A Receita Federal do Brasil e o INSS veem essa substituição como uma tentativa de evasão fiscal, o que pode acarretar sérias implicações legais e tributárias à empresa e seus sócios ou acionistas.
O “pró-labore” é a remuneração paga ao sócio que exerce funções de administração na companhia. De acordo com o artigo 12, inciso V, alínea “f”, da Lei 8.212/1991, o sócio-administrador que recebe “pró-labore” é considerado um contribuinte obrigatório da Previdência Social, ou seja, deve recolher as contribuições previdenciárias sobre o valor percebido a título de “pró-labore”.
Isso significa que, mesmo que o sócio receba outros valores, como distribuição de lucros, precisa garantir o pagamento das contribuições sobre o “pró-labore”, que é a remuneração pelos serviços prestados à sociedade empresária.
Além disso, a Consulta COSIT 120/2016 estabelece que os sócios administradores devem receber “pró-labore”, sendo vedada a remuneração exclusivamente por distribuição de lucros quando o sócio realiza atividades de administração e gestão dentro da empresa. Essa consulta reafirma que, em situações onde o sócio desempenha funções de gestão, a companhia deve pagar-lhe um valor como “pró-labore”, sobre o qual são devidas as contribuições previdenciárias, independentemente de existir ou não distribuição de lucros.
A Consulta COSIT 79/2021 reforça esse entendimento, afirmando que os sócios administradores que efetivamente trabalham na empresa devem retirar “pró-labore”, e não podem ser remunerados unicamente por meio de distribuição de lucros, mesmo que o sócio não tenha vínculo empregatício formal com a empresa. Portanto, a distribuição de lucros, por mais vantajosa que seja do ponto de vista tributário, não pode ser usada como uma forma de burlar a tributação do “pró-labore” e as contribuições sociais.
Vale destacar que os valores pagos como “lucros” podem ser reclassificados pela fiscalização tributária como “pró-labore”, caso fique comprovado que o sócio está, de fato, exercendo funções administrativas na empresa, mas não está recebendo remuneração correspondente, o que pode acarretar imposição de multas.
Portanto, é imprescindível que as empresas observem as regras de remuneração e as obrigações tributárias, para evitar problemas com a fiscalização e garantir a regularidade fiscal da organização.
Assim, a correta distinção entre o “pró-labore” e a distribuição de lucros é essencial para que a empresa evite implicações fiscais e cumpra suas obrigações tributárias de maneira adequada.
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