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Empresa indenizará em R$ 120 mil trabalhadora que sofreu aborto em acidente

de Anna Rhaissa
7 de março de 2024
em Direito, Direitos Trabalhistas
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Imagem: Canva

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A Eletrozema S/A foi condenada a indenizar uma ex-funcionária que sofreu aborto em decorrência de acidente de trabalho. A decisão foi proferida pela juíza Cleuza Gonçalves Lopes, da 18ª Vara do Trabalho de Goiânia, que estipulou o valor de R$ 120 mil a título de danos morais.

De acordo com o advogado Wesder Patrício da Silva de Freitas, representante da trabalhadora, o acidente ocorreu quando a cadeira em que ela estava sentada se partiu, resultando em sua queda. A funcionária, que estava grávida de aproximadamente cinco meses, sofreu aborto após o ocorrido.

Leia também: Governo condenado a pagar R$ 150 mil à família de preso político da ditadura

O processo evidenciou a negligência da empresa em fornecer um ambiente de trabalho seguro, conforme estabelecido no artigo 7º, XXII, da Constituição Federal. A defesa da Eletrozema S/A alegou que o mobiliário, incluindo a cadeira, estava em perfeitas condições, porém, testemunhas afirmaram o contrário.

Ao analisar o caso, a juíza destacou a culpa patronal, baseada em depoimentos de testemunhas e relatos internos sobre as más condições das cadeiras. O laudo pericial também corroborou a ocorrência do aborto devido à aplicação de força contundente na bacia da funcionária durante a queda da cadeira. A magistrada ressaltou a obrigação do empregador em fornecer um ambiente seguro e a recusa da empresa em atender às reclamações dos empregados, concluindo que agiu com culpa.

Rótulos: acidente de trabalhocapaDireitos TrabalhistasEmpresa CondenadaIndenização

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