A teoria da desconsideração da personalidade jurídica para fins de conceituação, é conhecida por permitir aos magistrados, o desrespeito à autonomia da personalidade societária e a de seus sócios, sempre que a sociedade empresária é usada para fins ilegais ou causar danos deliberados aos credores. O juiz pode decidir usar os bens do(s) sócio(s) para quitar ou amortizar a dívida da empresa, ou ainda, os bens da empresa para pagar a dívida de outra empresa (credora).
A teoria torna o patrimônio corresponsável, ou seja, elimina o princípio da autonomia sucessória entre a propriedade do sócio ou sócios e a propriedade sociedade. Neste sentido, importante definir a aplicação da teoria separação ou autonomia do patrimônio, enfatizando que a Lei só protege a separação patrimonial enquanto a pessoa jurídica operar de forma legal, sem abuso ou subterfúgio.
Existem várias leis que estipulam claramente a aplicação da teoria, seja na Consolidação das Leis do Trabalho, no Código Tributário Nacional, na Legislação Ambiental, no Código de Defesa ao Consumidor, na Legislação de prevenção de infrações à ordem econômica, fiscalizada pelo CADE, e, mais recentemente, no Código Civil de 2002.
A partir desses dispositivos legais, a análise do instituto de desconsideração da personalidade jurídica, o abuso refere-se ao poder excessivo ou desvirtuado dos sócios na administração e/ou gestão do negócio empreendido, é possível configurar motivos sólidos para desconsiderar a personalidade jurídica.
Desta forma, deve ser expressamente consignado que a finalidade da personalidade jurídica, é suspender temporariamente os efeitos da personalização, em especial, a autonomia sucessória, para que os credores sejam satisfeitos quando comprovada fraude ou abuso de direito.
Por outro lado, também é possível a “desconsideração reversa” da pessoa jurídica, quando se verifica que a empresa oculta bens de seus sócios (pessoas físicas ou jurídicas), impossibilitando a satisfação dos credores. Judith Martins Costa comentou que, ao contrário, ignorando as pessoas jurídicas, os sócios usam as sociedades para esconder seus bens pessoais, e o que se ignora não é a sociedade em busca de sócios, mas uma parte da responsabilidade dos sócios para com a sociedade.
No entanto, entende-se que a desconsideração da personalidade jurídica é uma medida extrema, pois existe justamente para garantir os direitos sucessórios e a preservação da empresa, sem efetivamente cumprir os requisitos estritos e determinados.
Portanto, de acordo com o fenômeno apresentado é preciso que as empresas mantenham sua reputação ilibada, sem esquivas ou desvirtuamentos.