Advogada esclarece quais são os direitos e como recorrer ao judiciário. Empresa do DAIA demitiu cerca de 300 trabalhadores
A demissão em massa de cerca de 300 funcionários da Brainfarma, uma das principais indústrias farmacêuticas do país, localizada no Distrito Agroindustrial de Anápolis (Daia), gerou revolta e incerteza entre os trabalhadores. Eles afirmam que foram surpreendidos pela dispensa, sem aviso prévio ou negociação coletiva, e que não receberam todos os direitos trabalhistas.
A empresa, por sua vez, diz que a medida faz parte de uma revisão estratégica, que envolveu o encerramento de uma linha de produção de alguns medicamentos. A Brainfarma afirma ainda que, em reconhecimento ao trabalho prestado pelos colaboradores, concedeu um pacote de suporte que inclui compensação financeira, extensão do plano de saúde e apoio para reposicionamento profissional.
Mas, o que é a demissão em massa e como ela se diferencia da demissão individual? A demissão em massa é aquela que atinge um grande número de empregados de uma mesma empresa, ao mesmo tempo, por um motivo único, geralmente de ordem econômica ou financeira. Ela se diferencia da demissão individual sem justa causa, que é aquela que ocorre por iniciativa do empregador, sem que haja uma falta grave cometida pelo empregado.
Um dos aspectos que distinguem a demissão em massa da demissão individual é a necessidade ou não de participação do sindicato dos trabalhadores na negociação coletiva para a efetivação da demissão em massa. Até 2017, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendia que era obrigatória a intervenção sindical nesses casos, para garantir a proteção dos direitos e interesses dos empregados.
Reforma
No entanto, após a reforma trabalhista, o TST mudou seu posicionamento e passou a considerar que a demissão em massa se equipara à demissão individual sem justa causa, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua realização.
Essa mudança gerou críticas de diversos setores da sociedade, que alegam que a demissão em massa viola os princípios da dignidade da pessoa humana, da função social da propriedade e da empresa, da valorização do trabalho e da negociação coletiva.
Segundo a advogada Mirelly Kristhinny, especialista em Direito do Trabalho, vinculada ao escritório Ademir Gomes Advogados Associados, que já assiste à vários desses demitidos, o empregado que foi desligado durante uma demissão em massa possui os mesmos direitos que o demitido individualmente sem justa causa: saldo de salário, décimo terceiro, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio, indenização de 40% do FGTS e liberação das guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.
Horas
“Além disso, no caso de o colaborador demitido em massa ter banco de horas positivo, a empresa deve realizar o pagamento das horas excedentes na rescisão contratual”, explica Mirelly. De acordo com a advogada, existem ainda vários outros direitos que devem ser analisados, como por exemplo o recebimento de horas-extras em razão da troca de uniformes, desvio de função, indenização por doença ocupacional, intervalo intrajornada especial para trabalhadores que lidam com câmaras frias, dentre outros direitos.
Ainda de acordo com Mirelly, para que o empregado não saia ainda mais lesado, torna-se imprescindível a busca por um advogado especialista em direito do trabalho, para que seja verificado se a empresa deixou de pagar algum direito durante o contrato de trabalho ou na rescisão contratual. O advogado também poderá orientar o empregado sobre a possibilidade de ingressar com uma ação judicial contra a empresa, pleiteando a nulidade da demissão em massa, a reintegração ao emprego ou uma indenização por danos morais e materiais.
Entenda o caso
•Demissão em massa na Brainfarma: Cerca de 300 funcionários foram dispensados sem aviso prévio ou negociação coletiva. A empresa alega que foi uma revisão estratégica e ofereceu um pacote de suporte aos colaboradores.
•Conceito e controvérsia da demissão em massa: É a dispensa de um grande número de empregados por um motivo único, geralmente econômico ou financeiro. Antes da reforma trabalhista, era obrigatória a intervenção sindical. Após a reforma, passou a ser equiparada à demissão individual sem justa causa. Muitos criticam essa mudança por violar princípios constitucionais.
•Direitos dos empregados demitidos em massa: São os mesmos da demissão individual sem justa causa, como saldo de salário, décimo terceiro, férias, aviso prévio, FGTS, seguro-desemprego, entre outros. Alguns direitos específicos devem ser analisados caso a caso, como horas-extras, desvio de função, doença ocupacional, etc.
•Como buscar a justiça em caso de demissão em massa: É recomendável procurar um advogado especialista em direito do trabalho, para verificar se houve algum direito não pago ou violado. O empregado pode entrar com uma ação judicial contra a empresa, pedindo a nulidade da demissão em massa, a reintegração ao emprego ou uma indenização por danos morais e materiais.
