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Lei do nome afetivo para crianças em adoção é sancionada em Goiás

de Vander Lúcio Barbosa
4 de abril de 2025
em Direito
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Imagem: Reprodução

Imagem: Reprodução

O governador Ronaldo Caiado sancionou o projeto de lei que permite o uso do “Nome Afetivo” para crianças em processo de adoção em Goiás

Deputada Vivian Naves

A nova legislação, de autoria da deputada estadual Vivian Naves (PP), assegura o direito das crianças e adolescentes sob guarda provisória de utilizarem o nome pelo qual são chamados pela família acolhedora em diversos ambientes, como escolas, unidades de saúde e atividades culturais e esportivas. Esta medida visa fortalecer a identidade e os vínculos afetivos das crianças com suas novas famílias durante o processo de adoção.

Impacto positivo

Vivian Naves destacou a importância da lei para o bem-estar emocional das crianças: “O nome é um dos pilares da identidade de qualquer pessoa. Garantir que as crianças em adoção possam usar o nome afetivo é um avanço para assegurar um processo de acolhimento mais acolhedor e humanizado”. A deputada também ressaltou que a medida ajuda a evitar constrangimentos e impactos emocionais negativos que ocorriam quando as crianças eram chamadas pelo nome de registro civil em ambientes institucionais.

A lei, construída em diálogo com instituições de defesa dos direitos da infância e juventude, reflete o compromisso do estado com as famílias acolhedoras e as crianças que aguardam um lar definitivo. Com sua entrada em vigor, espera-se que muitas crianças goianas se beneficiem, promovendo uma adaptação mais saudável e natural durante o processo de adoção.

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