A revolução tecnológica das últimas décadas transformou profundamente a forma como os indivíduos se relacionam, consomem, trabalham e administram seus bens. Com a popularização da internet e o uso intensivo de plataformas digitais, tornou-se cada vez mais comum que uma parcela significativa do patrimônio pessoal e profissional esteja inserida em ambientes virtuais, configurando o chamado patrimônio digital.
Nesse contexto, o avanço tecnológico trouxe à tona novas relações jurídicas e desafios até então inexistentes. Quando ocorre o falecimento do titular desses bens virtuais, surgem questionamentos de grande relevância: quem possui o direito de acessar, administrar ou herdar tais ativos? A legislação brasileira, ainda baseada em paradigmas voltados ao patrimônio material, mostra-se insuficiente para lidar com as particularidades do ambiente digital, tornando o tema da herança virtual um dos mais complexos e atuais do Direito Civil contemporâneo.
A herança virtual, portanto, abrange os ativos digitais adquiridos ou criados pelo “de cujus” durante a vida, os quais passam a integrar o acervo hereditário e devem ser destinados aos herdeiros de direito.
Todavia, o Código Civil de 2002, estruturado sob as bases do direito sucessório tradicional, não contemplou os efeitos da revolução digital, tampouco, previu mecanismos adequados para tratar de bens virtuais. Assim, permanece sem resposta a questão de como gerir e destinar tais ativos.
A ausência de uma legislação específica, aliada à falta de consenso doutrinário e jurisprudencial, tem gerado insegurança jurídica e dificuldades práticas na aplicação do direito sucessório aos ativos virtuais. A escassez de julgados sobre o tema revela dois cenários preocupantes: a persistente falta de conhecimento e conscientização sobre a existência e relevância desses bens; e, o abandono ou esquecimento de ativos digitais em inventários, que somente ganham destaque quando envolvem valores econômicos expressivos.
Diante dessa lacuna normativa e interpretativa, é fundamental que tanto os titulares de bens digitais quanto os operadores do Direito adotem uma postura preventiva e informada, fomentando uma cultura de planejamento sucessório digital. Essa prática visa garantir que o patrimônio virtual seja devidamente identificado, protegido e transferido conforme a vontade do seu titular.
Conclui-se, portanto, que a herança de ativos virtuais representa um tema de grande relevância e urgência jurídica, exigindo atenção do Poder Público e engajamento dos usuários e profissionais da área. O testamento digital desponta como uma alternativa viável, prática e eficiente para assegurar a transmissão legítima dos bens virtuais, em conformidade com a vontade do falecido, prevenindo conflitos familiares e evitando a perda de patrimônios digitais.
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