Justiça mantém decisão e rejeita recurso em caso securitário
A Justiça manteve a condenação de um servidor acusado de fraude após amputar o próprio pé para tentar receber indenizações que somavam R$ 1,5 milhão em seguros. O caso foi analisado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA), que apontou inconsistências na versão apresentada pela defesa e confirmou a condenação por fraude securitária.
Decisão judicial
O desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, 2º vice-presidente do TJ/BA, não admitiu o recurso especial apresentado pela defesa do servidor condenado. Segundo a decisão, o pedido não poderia ser encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) naquele momento processual, já que ainda cabiam embargos infringentes contra o acórdão.
A decisão foi proferida em 2025 e barrou o seguimento do recurso ao STJ, mantendo válida a condenação.
Com o trânsito em julgado, o servidor iniciou, em maio deste ano, o cumprimento da pena em regime aberto, substituída por medidas restritivas de direitos.
Contratos de seguro
De acordo com a acusação, o servidor de 26 anos contratou, entre junho e julho de 2019, quatro apólices de seguro junto às seguradoras Allianz, Zurich, Tokio Marine e Sompo. Os contratos previam indenizações que, somadas, chegavam a R$ 1,5 milhão.
Pouco mais de seis semanas após a contratação das apólices, o homem teve o pé direito amputado e passou a solicitar indenizações às seguradoras.
A versão apresentada à época foi a de que ele teria sido sequestrado, assaltado e mutilado por criminosos desconhecidos.
A defesa sustentou que não havia provas suficientes para demonstrar que o servidor planejou a lesão com o objetivo de obter vantagem financeira e pediu a absolvição.
Provas analisadas
No julgamento, o desembargador Julio Cezar Lemos Travessa destacou que a materialidade e a autoria ficaram comprovadas por meio de laudos periciais, relatórios médicos, documentos das seguradoras, apólices e depoimentos colhidos durante a investigação.
Além disso, o relator observou a sequência dos fatos: a contratação de quatro seguros em curto intervalo de tempo, seguida da amputação semanas depois e do rápido pedido de indenização.
Outro ponto considerado relevante foi a inconsistência da versão apresentada pelo servidor. Ele alegava não possuir inimigos, mas afirmou ter sido vítima de sequestro por desconhecidos sem conseguir detalhar a dinâmica do crime, os autores ou o instrumento utilizado.
O tribunal também destacou que a mochila do servidor foi encontrada próxima ao local do ocorrido com objetos em seu interior, o que foi considerado incompatível com a narrativa de roubo.
O magistrado ainda afirmou:
“Não é crível que um servidor público, com salário reduzido, trabalhando como assistente administrativo em uma Universidade Federal, contrate 4 (quatro) seguros de vida e assistência de acidente pessoal num curto intervalo de tempo, demonstrando uma preocupação excessiva e comprometendo parte significativa dos seus rendimentos mensais para pagar um valor considerável a diversas seguradoras.”
Com base nesses elementos, a maioria da turma acompanhou o voto do relator e manteve a condenação por fraude.
Recurso negado
Posteriormente, a defesa apresentou recurso especial ao STJ. No entanto, o desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, da 2ª vice-presidência do TJ/BA, não admitiu o pedido.
Segundo o magistrado, o acórdão foi proferido por maioria e ainda cabiam embargos infringentes, o que impedia a admissão imediata do recurso, conforme a Súmula 207 do STJ.
Com isso, permaneceu válida a condenação do servidor.
Processo: 0000568-08.2019.8.05.0237
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