Decisão foi tomada por 9 votos a 5
A juíza Tatiana dos Santos Batista, titular da comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade, em Mato Grosso, foi demitida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A decisão foi tomada por 9 votos a 5.
Segundo o tribunal, a magistrada é a primeira integrante da magistratura mato-grossense a perder o cargo durante o estágio probatório. Como ainda não possuía vitaliciedade, a penalidade aplicada foi a demissão.
Corregedoria
A investigação teve início após inspeções realizadas pela Corregedoria-Geral da Justiça. Durante a apuração, foram identificados mais de 2 mil processos sem o devido andamento na unidade judicial comandada pela magistrada.
Os relatórios também apontaram a existência de processos paralisados por longos períodos, situação que motivou a abertura do procedimento administrativo para apurar eventual descumprimento dos deveres funcionais.
Outro ponto analisado durante o PAD foi a utilização de despachos considerados genéricos. Conforme os autos, as movimentações processuais registradas não resultavam necessariamente em avanços concretos nos processos, o que também foi levado em consideração durante o julgamento.
A produtividade da unidade judicial e a gestão do acervo processual estiveram entre os principais temas debatidos pelos desembargadores responsáveis pela análise do caso.
Ausência
A Corregedoria também apurou informações relacionadas à permanência da juíza fora da comarca e possíveis períodos de ausência sem autorização.
Durante a investigação, foram reunidos documentos, registros administrativos e outros elementos utilizados para verificar o cumprimento das obrigações funcionais da magistrada.
Embora o PAD tenha apurado diversas irregularidades administrativas, o Tribunal de Justiça afastou suspeitas de corrupção no caso. A decisão pela perda do cargo foi fundamentada nos fatos relacionados à condução da unidade judicial, à produtividade e às demais questões funcionais analisadas durante o processo disciplinar.
A magistrada ainda poderá recorrer da decisão perante as instâncias competentes.
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