Segundo a norma, deficiência auditiva é a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total
Entrou em vigor em Goiás a Lei nº 24.247, de 29 de abril de 2026, que estabelece oficialmente o conceito de deficiência auditiva e os critérios técnicos para seu reconhecimento no estado. A proposta é de autoria do deputado estadual Amauri Ribeiro.
De acordo com a legislação, deficiência auditiva é considerada a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, capaz de comprometer a participação plena da pessoa na sociedade em igualdade de condições.
A norma adota como referência técnica a média de 41 decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500, 1000, 2000 e 3000 hertz, seguindo os parâmetros estabelecidos pela Lei Federal nº 14.768/2023.
Na justificativa do projeto aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, Amauri Ribeiro afirmou que a medida busca corrigir uma lacuna na legislação estadual.
O parlamentar também destacou dados divulgados pela Universidade de São Paulo, segundo os quais mais de 10 milhões de brasileiros apresentam algum grau de surdez, condição que pode afetar a comunicação, a autoestima e a qualidade de vida.
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