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Nova adequação à Lei Geral de Proteção de Dados

de Gonçalves e Ventura Advogados
8 de setembro de 2023
em LEI
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“A LGPD introduziu uma série de
mudanças e desafios significativos nas
operações das empresas brasileiras”

“A LGPD introduziu uma série de mudanças e desafios significativos nas operações das empresas brasileiras”

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei 13.709 de 2018 entrou em vigor em setembro de 2020 e representa um grande marco no cenário regulatório brasileiro e impacta diretamente nas operações de todas as empresas que lidam com dados pessoais.

Com inspiração em regulamentos da União Europeia (GDPR), a LGPD estabelece um novo paradigma de tratamento aos dados pessoais e trás consigo uma série de desafios e oportunidades às empresas brasileiras.

O artigo 2º da LGPD disciplina em seus incisos a proteção de dados que é regida sob os fundamentos como respeito à privacidade, autodeterminação informativa, liberdade de expressão, informação, comunicação e de opinião, liberdade de expressão, como regida por princípios constitucionais como o da inviolabilidade da intimidade e da livre iniciativa e concorrência.

Nesse viés a LGPD introduziu uma série de mudanças e desafios significativos nas operações das empresas brasileiras como:

  1. Mudança Cultural: As empresas precisam adotar uma cultura de respeito à privacidade e proteção de dados em todos os níveis da organização, desde o tratamento dos dados até a resposta a solicitações dos titulares.
  1. Revisão de Processos: Os processos de coleta, armazenamento e processamento de dados pessoais devem ser revisados e ajustados para atender aos requisitos da LGPD. Isso inclui a revisão de contratos com terceiros que têm acesso aos dados.
  1. Tecnologia e Segurança: As empresas devem investir em tecnologias e medidas de segurança robustas para garantir a proteção adequada dos dados pessoais.
  1. Treinamento e Conscientização: Todos os empregados devem ser treinados para compreender a importância da LGPD e como implementá-la em suas atividades diárias.
  1. Sanções e Multas: A LGPD prevê multas em valores significativos às empresas que não cumprem com as suas disposições e pode chegar sob o faturamento da empresa, conforme disciplina em seu artigo 52, inciso II.

A LGPD representa uma mudança profunda na forma como as empresas brasileiras lidam com os dados pessoais de seus clientes. Ao se adaptarem a esta nova realidade, elas não evitam apenas as sanções legais, mas também, construirão uma reputação de respeito à privacidade e confiança junto aos clientes e à sociedade.

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