Recentemente, um apagão cibernético interrompeu o sistema aéreo global, causando cancelamentos, atrasos e até a confecção manual de cartões de embarque. Em resposta a essas situações, a reportagem de O TEMPO entrevistou Rodrigo Alvim, advogado especializado em direitos dos passageiros, conhecido como “advogado do passageiro” com quase 100 mil seguidores no Instagram. A seguir, apresentamos um guia prático sobre o que fazer em diversas situações.
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O que fazer antes de viajar de avião?
Rodrigo Alvim sugere filmar a mala por dentro e por fora para auxiliar em casos de dano ou extravio. Chegar ao aeroporto com antecedência também é fundamental: 2 horas antes de voos nacionais e 3 horas antes de voos internacionais. Além disso, é importante monitorar a passagem pelo menos a cada três dias, já que as companhias aéreas podem alterar o voo sem aviso prévio, evitando surpresas no dia da viagem.
A companhia aérea mudou meu voo, o que fazer?
Se a alteração no voo for superior a 30 minutos para voos nacionais e 1 hora para internacionais, você tem direito à realocação em qualquer voo, de qualquer companhia, mantendo a origem e o destino. Isso também se aplica a alterações feitas com menos de três dias para o embarque.
O que fazer se o voo atrasar?
Se o atraso exceder 1 hora, a companhia deve fornecer uma comunicação adequada, como Wi-Fi ou uma ligação. Caso o atraso seja superior a 2 horas, a empresa deve fornecer um voucher para alimentação. Se o atraso se estender por mais de 4 horas, você deve receber acomodação em hotel e transporte até lá. Você pode optar por ser reacomodado em outro voo gratuito ou solicitar o reembolso integral do valor pago. Portanto, obtenha uma declaração de atraso e documente a situação com vídeos e fotos. Se necessário, consulte um advogado para avaliar a possibilidade de ação judicial por danos morais e materiais.
O que fazer se o voo for cancelado?
Se a companhia cancelar o voo, peça a Declaração de Cancelamento e reúna provas, como vídeos e fotos. Você tem direito a ser acomodado em um hotel e ao traslado até lá, além de exigir a reacomodação em um voo com o mesmo destino ou o reembolso integral.
Em caso de cancelamento, peça a Declaração de Cancelamento e produza provas, como vídeos e fotos. Você tem o direito de ser acomodado em um hotel e ao traslado até lá. Além disso, pode exigir reacomodação em um voo com o mesmo destino ou o reembolso integral.
O que fazer se o voo tiver overbooking?
O overbooking ocorre quando a companhia aérea vende mais passagens do que a quantidade de assentos disponíveis. Quando isso acontece, a companhia deve oferecer uma compensação para alguém que aceite ser alocado em outro voo. Quem aceita essa oferta não tem direito a uma futura indenização. Se você não aceitar a oferta inicial, terá direito a uma indenização na hora, em dinheiro, Pix ou voucher da companhia, com base na Resolução 400 da ANAC. Para voos nacionais, a indenização é de 250 DES, e para internacionais, 500 DES, com valor aproximado de 1 DES sendo R$ 7,40. Se você aceitar o voucher, não poderá pleitear uma indenização adicional na Justiça.
Minha bagagem foi danificada ou extraviada, o que fazer?
Filme a bagagem antes da viagem para facilitar a comprovação de danos ou extravio. Em seguida, preencha o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) no aeroporto para atestar o problema. Se a mala for danificada, procure reparo imediato no guichê da companhia. Se a mala for perdida, a companhia tem 7 dias para encontrá-la em voos nacionais e 21 dias em voos internacionais. Portanto, compre apenas bens essenciais e considere a Declaração Especial de Valor para bens de alto valor. A indenização pode chegar a R$ 8.000 para voos nacionais e R$ 9.000 para internacionais.
Quando a companhia aérea pode ser isenta de responsabilidade?
A empresa aérea pode ser isenta de responsabilidade em casos de fortuito externo ou mau tempo. Contudo, alguns juízes aplicam o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a responsabilidade do fornecedor de serviços, independentemente de culpa. Portanto, avalie como a companhia aérea lidou com o problema, como fornecimento de alimentação, hospedagem e alternativas de voo. A postura da empresa pode influenciar o resultado em uma eventual ação judicial.
Para mais orientações e assistência, procure um advogado especializado em direitos dos passageiros.
Com informações de O Tempo.