O direito à recusa de transfusões de sangue
Os ministros do STF determinaram que as Testemunhas de Jeová possuem o direito de recusar procedimentos médicos que envolvam transfusões de sangue. Segundo o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, essa recusa é válida principalmente quando existem alternativas médicas viáveis. O paciente pode buscar atendimento em outras localidades caso o SUS da sua cidade não ofereça o tratamento desejado.
Essa decisão possui repercussão geral, o que significa que será aplicada a todos os casos semelhantes. O STF analisou dois processos que envolviam Testemunhas de Jeová, que se baseiam em interpretações da Bíblia para não aceitar transfusões de sangue de terceiros. Com a nova jurisprudência, a recusa ao procedimento será respeitada sempre que o paciente for maior de idade e mentalmente capaz.
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Propostas dos ministros e autonomia dos pacientes
Os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, relatores dos processos, apresentaram teses que reforçam o direito à autonomia individual. Barroso defendeu que as Testemunhas de Jeová têm direito a recusar transfusões de sangue e buscar tratamentos alternativos no SUS, podendo se deslocar para outros estados, se necessário. Já Gilmar Mendes destacou que a recusa deve ser feita de maneira inequívoca, livre e informada, inclusive por meio de uma diretiva antecipada de vontade, documento que expressa os desejos do paciente sobre tratamentos futuros.
Procedimentos alternativos e objeção de consciência
A decisão também permite que os pacientes tenham acesso a tratamentos alternativos no SUS, desde que esses procedimentos apresentem viabilidade científica e sejam aceitos pela equipe médica. O ministro Alexandre de Moraes afirmou que forçar uma transfusão de sangue seria uma “imposição estatal”, e o Estado deve garantir o acesso a outros tratamentos já reconhecidos pelo SUS.
A ministra Cármen Lúcia, por sua vez, ressaltou o direito à objeção de consciência dos médicos. De acordo com a decisão, os profissionais de saúde podem recusar a realização de procedimentos que envolvam transfusões de sangue, sem sofrer qualquer penalidade por isso.
Casos que exemplificam a nova decisão
Em um dos processos analisados, uma paciente foi encaminhada à Santa Casa de Maceió para uma cirurgia cardíaca, mas recusou-se a assinar um termo que autorizava eventuais transfusões de sangue. Os tribunais inferiores negaram o pedido da paciente para realizar a cirurgia sem o procedimento, o que levou o caso ao STF.
Outro caso envolveu um paciente que precisou de uma cirurgia de substituição articular e foi transferido para outro estado. O Estado brasileiro, junto ao Amazonas e ao município de Manaus, foi condenado a cobrir os custos da cirurgia, de acordo com a decisão do STF.
Repercussão geral e outros debates sobre liberdade religiosa
O entendimento do STF deverá ser aplicado em outros processos semelhantes que já chegaram à Corte. Além disso, o tribunal discute outro caso de grande repercussão sobre liberdade religiosa: a permanência de símbolos religiosos em órgãos públicos e o respeito à laicidade do Estado. O julgamento dessa questão ainda não tem data marcada, mas promete ser mais um marco importante nas discussões sobre direitos e liberdade religiosa no Brasil.