Tribunal reconhece dano moral por ausência de condições adequadas de descanso laboral
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) condenou uma rede de drogarias a indenizar uma trabalhadora gestante por falta de condições adequadas de descanso. A decisão reformou sentença anterior da Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás, que havia negado o pedido.
Segundo o processo, a funcionária atuava como balconista e perfumista e relatou que havia apenas um banco para vários trabalhadores, obrigando-a a permanecer em pé durante quase toda a jornada. Em gestação de risco, chegou a levar um banco de casa, mas foi impedida de utilizá-lo.
Base legal
O relator, desembargador Elvecio Moura dos Santos, destacou que a legislação trabalhista garante assentos para atividades realizadas em pé, conforme o artigo 199 da CLT e a Norma Regulamentadora nº 17. Testemunha confirmou que cerca de oito funcionários dividiam um único banco, e que a trabalhadora apresentou mal-estar durante a gestação.
Para o magistrado, a ausência de assentos adequados caracteriza descumprimento de normas de saúde e segurança. O entendimento segue precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, que reconhecem dano moral nessas situações.
O colegiado considerou o dano como presumido, dispensando prova concreta do prejuízo. Assim, concluiu que a empresa violou o dever de garantir ambiente seguro e saudável, determinando o pagamento de indenização à trabalhadora.
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