Decisão reconhece gravidade da violência doméstica ocorrida em imóvel cedido pela empregadora ao funcionário
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) manteve a demissão por justa causa de um trabalhador acusado de agredir fisicamente a esposa dentro da residência disponibilizada pela empresa onde ambos trabalhavam, em Caldas Novas. A decisão reforçou o entendimento de que casos de violência doméstica podem ultrapassar a esfera privada e gerar consequências na relação trabalhista.
O homem recorreu da sentença alegando que a discussão aconteceu fora do ambiente e do horário de trabalho. Segundo a defesa, a empresa não teria legitimidade para interferir em um conflito familiar já resolvido, destacando ainda que a mulher não registrou representação criminal nem solicitou medida protetiva.
Conforme o boletim de ocorrência, a vítima relatou agressões físicas durante uma discussão, incluindo tentativa de enforcamento e socos. Um casal vizinho, também funcionário da granja, testemunhou a situação e tentou conter o agressor.
Ao analisar o recurso, o desembargador relator Marcelo Pedra destacou que o Brasil é signatário de convenções internacionais voltadas ao combate à violência contra a mulher. O magistrado também lembrou que a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas estabelece como meta eliminar todas as formas de violência feminina.
Quebra Confiança
Para o TRT-GO, a agressão comprometeu a confiança necessária à manutenção do vínculo empregatício. O relator entendeu que, embora o episódio tenha ocorrido durante o intervalo do trabalhador, a residência fornecida pela empresa integra o espaço de responsabilidade do empregador.
A Justiça também negou pedido de indenização por danos morais apresentado pelo trabalhador, que alegava ter recebido apenas 48 horas para deixar o imóvel após a demissão. Segundo os magistrados, a medida foi necessária para preservar a segurança da vítima.
Apesar de manter a justa causa, o colegiado reconheceu irregularidades trabalhistas e condenou a empresa ao pagamento de horas extras, adicional noturno, domingos e feriados trabalhados sem compensação, além da integração de gratificações ao salário para cálculo do FGTS.
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