Tribunal considerou legítima política empresarial de tolerância zero ao álcool em obra ferroviária de risco
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a dispensa por justa causa de um pedreiro flagrado em teste do bafômetro realizado antes do início da jornada de trabalho em uma obra ferroviária no município de Crixás, no norte goiano.
O trabalhador atuava na construção da Ferrovia de Integração Centro-Oeste (FICO) e estava hospedado em alojamento fornecido pela empresa. Segundo o processo, na noite anterior ao teste ocorreu uma confraternização entre funcionários após o expediente, ocasião em que houve consumo de bebidas alcoólicas.
Na manhã seguinte, enquanto os trabalhadores se preparavam para seguir ao canteiro de obras, a empresa realizou um teste surpresa de bafômetro no refeitório do alojamento. O pedreiro e outros oito empregados apresentaram resultado positivo.
Após a dispensa, o trabalhador acionou a Justiça do Trabalho pedindo a reversão da penalidade para demissão sem justa causa. Ele alegou que ainda não havia iniciado oficialmente a jornada e que não apresentava sinais aparentes de embriaguez. Também sustentou ausência de advertências anteriores.
Risco elevado
Ao analisar o caso, a Vara do Trabalho de Uruaçu considerou legítima a conduta da empresa. O exame apontou teor alcoólico de 0,075 mg/L, acima do limite interno de tolerância de 0,05 mg/L estabelecido pela construtora.
No recurso ao TRT-GO, o trabalhador voltou a argumentar que o teste ocorreu antes do início efetivo das atividades. Entretanto, o relator do processo, desembargador Luciano Santana Crispim, afirmou que a empresa possui obrigação legal de prevenir acidentes e reduzir riscos em ambientes operacionais perigosos.
Segundo o magistrado, a política de tolerância zero adotada pela construtora é compatível com atividades de alto risco, como a construção ferroviária. O voto ressaltou que permitir o ingresso de trabalhadores sob efeito de álcool poderia comprometer a segurança coletiva.
Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a justa causa aplicada pela empresa. Da decisão ainda cabe recurso.
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