VERSÃO FLIP
terça-feira, 1 de julho, 2025
  • Entrar
  • Registrar
Contexto
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados
Contexto
terça-feira, 1 de julho, 2025
Contexto

As excludentes de responsabilidade civil do fornecedor

de Gonçalves e Ventura Advogados
24 de julho de 2022
em JURÍDICO
Reading Time: 2 mins read
0 0
A A
0
jurídico

O Código de Defesa do Consumidor trata a responsabilidade civil do fornecedor pelos defeitos de produtos e serviços em seus artigos 12 e 14, prevendo responsabilidade objetiva, ou seja, há responsabilidade de reparação por danos causados aos consumidores em face de produtos ou serviços colocados no mercado de consumo, independentemente da existência de culpa.

A responsabilidade imposta pelo CDC ao fornecedor quanto ao dever de qualidade e segurança, significa que qualquer produto / serviço disponibilizado no mercado, deve ser sem risco ao consumidor no que diz respeito à saúde, à sua integridade física e ao seu patrimônio.

Polícia desmantela paiol de armas e laboratório de drogas em Goiânia

Existe, todavia, previsão de possibilidades de exclusão da responsabilidade civil do fornecedor, quando provar que não colocou o produto no mercado (art. 12, §3º, I), ou que mesmo tendo colocado ou fornecido o serviço, não existe o defeito apontado (art. 12, §3º, II e 14, §3º, I), ou ainda, que o dano decorrente se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro (art. 12, §3º, II).

Importa frisar que o comerciante do produto será responsabilizado quando o fornecedor (fabricante, construtor, produtor ou importador), não puder ser identificado ou quando no produto fornecido não for possível identificar com clareza seu fornecedor ou, ainda, no caso de produtos perecíveis, na hipótese de a conservação não se der de forma adequada. Ademais, havendo mais de um causador dos danos, todos respondem de forma solidária, conforme disposição do art. 7º, § único e o art. 25, §1º do CDC.

A respeito da não colocação do produto no mercado, existe, a princípio, a presunção legal de que o produto colocado em circulação foi introduzido na cadeia de consumo pelo fornecedor; contudo, esta presunção pode ser ilidida pela contraprova. Situações que podem ser excepcionadas são aquelas decorrentes de roubo ou furto de produto defeituoso, desde que não haja culpa do fornecedor (imprudência ou negligência), ou quando se refere a produtos falsificados ou adulterados.

Já no que se refere à inexistência do defeito apontado, para que se possa falar em “fato de produto ou serviço” tem como pressuposto a existência de um “defeito ou ocorrência de dano”. Assim, se o produto não apresentar nenhum defeito que possa diminuir-lhe as qualidades ou quantidades, não causando nenhum dano ao consumidor, não se pode falar em indenização.

A última hipótese prevista pelo Código de Defesa do Consumidor é a de culpa exclusiva da vítima ou por ação exclusiva de terceiro, o que excluiria o nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo consumidor e atividade do fornecedor do produto ou serviço. Essa hipótese se aplica quando há o uso inadequado do produto, tais como: o consumidor ser negligente ao manusear o produto, não seguir as instruções do uso, entregar o produto para a pessoa não recomendada, consumir o produto com validade expirada, dentre outras.

Rótulos: capaCódigo de Defesa do ConsumidorfornecedorGonçalves e VenturaGonçalves e Ventura AdvogadosJURÍDICOresponsabilidade civil

Mais Artigos

Advogado analisa situação atual e complexa.

Jurista de Anápolis afirma que pais de bebê reborn têm “direito” à convivência após separação

de José Aurélio Mendes
24 de maio de 2025
0

Especialista defende decisão judicial sensível e compara vínculo com boneca hiper-realista ao afeto por filhos e pets Um caso inusitado...

Imagem: Ilustrativa

Sonho da Toga: Exame Nacional da Magistratura atrai mais de 30 mil candidatos

de Vander Lúcio Barbosa
21 de outubro de 2024
0

Prova nacional habilita bacharéis em direito a concorrer a vagas de juiz em todo o país, unificando critérios de seleção....

Stock options e a indicência previdenciária

de Gonçalves e Ventura Advogados
3 de janeiro de 2023
0

As Stock Options são opções de aquisição de ações concedidas por empresas para empregados, prestadores de serviço e diretores, a...

Carregar Mais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu aceito as Políticas de Privacidade e Uso.

As mais lidas da semana

  • Fábrica da multinacional Kingspan Isoeste em Anápolis. Foto: Reprodução

    Isoeste inaugura sua maior fábrica na América Latina no Paraguai

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Márcio Corrêa fala sobre “Anápolis na Roda” e faz anúncios em audiência pública

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Empresário anapolino anuncia possível expansão para Paraguai e critica cenário industrial brasileiro

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Liminar garante volta dos ônibus do Sistema de Transporte Coletivo às ruas de Anápolis

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Crueldades que o trânsito revela

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
Contexto

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2019 Feito com Pyqui

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie Conosco
  • Contato

Siga-nos

Seja bem-vindo(a)!

Entre em sua conta abaixo

Esqueceu sua senha? Registrar-se

Crie sua conta :)

Preencha o formulário para se registrar

*Ao se registrar em nosso site você aceita as nossas Políticas de Privacidade e Uso.
Todos os campos são obrigatórios Entrar

Recupere sua senha

Por favor insira seu Usuário ou Email para recuperar a sua senha

Entrar
  • Entrar
  • Registrar-se
  • Anápolis
  • Política
  • Economia
  • Segurança
  • Saúde
  • Educação
  • Emprego
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Gastronomia
  • Mulher
  • Geral
  • Opinião
  • Versão Flip
  • Anuncie Conosco
  • Quem Somos
  • Contato
  • Políticas de Privacidade e Uso
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2019 Feito com Pyqui