Plenário do parlamento federal poderá votar uma PEC- Proposta de Emenda à Constituição que desobriga estados e municípios do investimento mínimo em educação. Mas, somente, nos anos de 2020 e 2021. Entenda!
A Câmara dos Deputados pode votar nesta semana a proposta de emenda à Constituição (PEC) que libera estados e municípios, em 2020 e 2021, de cumprirem o mínimo previsto na Constituição de investimentos em educação (PEC 13/21).
A votação, inclusive, pode ocorrer nesta segunda-feira,11/04. A sessão está marcada para as 17 horas.
Já aprovada pelo Senado, a PEC decorre do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19.
Conforme a proposta, aprovada na semana passada em comissão especial, os estados, os municípios e os agentes públicos desses entes federados não poderão ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento da aplicação, exclusivamente nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, na manutenção e desenvolvimento do ensino do mínimo de 25% da receita resultante de impostos.
A PEC estabelece que o ente federado que não cumprir o mínimo constitucional nesses dois anos deverá aplicar os recursos faltantes nessa finalidade até o exercício financeiro de 2023.
Para ser analisada, os deputados precisam votar antes pedido de dispensa do intervalo de duas sessões previsto no Regimento Interno entre a votação na comissão especial e no Plenário.

Prouni
Também na pauta, a MP 1075/21. Com esse dispositivo, poderão ser mudadas regras do Programa Universidade para Todos (Prouni) para permitir a oferta de bolsas pelas faculdades privadas participantes a alunos vindos de escolas particulares sem bolsa.
O Prouni foi criado em 2005 e prevê a oferta de bolsas de estudos para estudantes de graduação em faculdades privadas em troca da isenção de tributos (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins).
Atualmente, o público-alvo são estudantes que tenham cursado o ensino médio todo em escola pública ou com bolsa integral em instituição privada.
A regra de renda continua a mesma: bolsa integral para quem tem renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário-mínimo e bolsa parcial para aqueles com renda de até três salários.
A mudança no Prouni valerá a partir de julho de 2022 e estabelece uma nova ordem de classificação para a distribuição das bolsas, mantendo a prioridade para os egressos do ensino público. (Fonte: Agência Câmara de Notícias- https://www.camara.leg.br)