Na dissolução parcial de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o critério previsto no contrato social para a apuração dos haveres do sócio retirante somente prevalecerá se houver consenso entre as partes. Em caso de discordância, o “balanço de determinação” é o critério que melhor reflete o valor patrimonial da empresa.
O entendimento foi adotado pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP ao determinar que, na apuração de haveres em uma ação de dissolução parcial de sociedade, seja adotado o critério do “balanço especialmente levantado”, garantindo, no caso, equilíbrio entre os sócios minoritários e a sócia majoritária.
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De acordo com o relator, desembargador Cesar Ciampolini, o critério do “balanço especialmente levantado”, presente no artigo 1.031 do Código Civil, corresponde ao denominado pela doutrina de “balanço de determinação”, previsto no artigo 606 do CPC, em que são avaliados bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, bem como do passivo.
O magistrado explanou que o “balanço especialmente levantado” para fins de apuração de haveres não é um balanço que deve seguir regras contábeis. Este método, prosseguiu, busca apurar o valor efetivo do empreendimento segundo os critérios de mercado. Assim, o relator manteve a sentença de primeiro grau que já havia adotado o “balanço de determinação”.
“O critério adotado pelo juízo ‘a quo’ para apuração dos haveres devidos aos autores está de acordo com os contratos sociais das co-rés e com a legislação vigente”, afirmou Ciampolini, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ segundo a qual, havendo discordância entre as partes a respeito do critério para apuração de haveres, como ocorre no caso em questão, deve prevalecer o “balanço de determinação”.
O magistrado ressaltou ainda que, em razão de as sociedades co-rés serem prestadoras de serviços digitais, os ativos intangíveis são especialmente relevantes para a apuração de seu patrimônio, e “a sua não consideração resultaria em enriquecimento-empobrecimento indevido dos sócios, o que não é admissível”. A decisão foi unânime. (Fonte Revista Conjur –Processo 1058804-37.2020.8.26.0100).
Curiosidade Legal
Auxílio emergencial perdido por vínculo pode ser retomado após o desligamento. Os beneficiários do auxílio emergencial que se empregaram no meio do período de concessão e deixaram de receber devido a vínculo empregatício, passam a ter direito às parcelas residuais, caso fiquem novamente desempregados, desde que estivessem cumprindo os requisitos legais nas datas limites. Esta tese foi firmada pela Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, em sessão de julgamento da última sexta-feira (19/8).