Quem precisa recorrer à Justiça, mas não possui condições financeiras de suportar as despesas de um processo sem comprometer o próprio sustento, pode requerer a gratuidade da justiça.
Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), porém, modificou os critérios para a concessão do benefício e estabeleceu um parâmetro que deverá ser observado em praticamente todo o Poder Judiciário.
Ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 80, o STF estabeleceu uma presunção relativa de insuficiência econômica para quem recebe mensalmente até R$ 5 mil.
Na prática, quem estiver nessa faixa de renda não precisará, em regra, demonstrar que as despesas do processo comprometeriam sua subsistência para obter o benefício.

É importante observar, contudo, que os R$ 5 mil não representam um teto para a concessão da gratuidade. O valor funciona como referência para definir de quem será o ônus de demonstrar a insuficiência financeira.
A discussão teve origem na Justiça do Trabalho. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) adotava como referência para a concessão da gratuidade uma remuneração de até 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
O STF entendeu que esse critério havia perdido aderência à realidade econômica atual e adotou, como nova referência, o valor de R$ 5 mil previsto na legislação que reformulou a tributação do Imposto de Renda.
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