O juiz Rodrigo de Melo Brustolin, da 30ª Vara Cível de Goiânia, emitiu uma ordem de arresto de bens imóveis e aeronaves no valor de mais de R$ 53,7 milhões contra a Algar S/A Empreendimentos e Participações e a Algar Aviation Táxi Aéreo S/A.
A medida de urgência cautelar foi concedida em resposta ao pedido do espólio do advogado Djalma Pereira de Rezende, que faleceu em janeiro deste ano, referente à compra do avião Piaggio P 180 Avanti II.
A Receita Federal apreendeu a aeronave devido a fraude fiscal cometida pelas empresas vendedoras, resultando em pena de perdimento.
A empresa Algar Aviation Táxi Aéreo prestou informações falsas durante a entrada da aeronave no Brasil, alegando operação de táxi aéreo em vez de uso privado sem fins lucrativos, visando benefícios fiscais.
Djalma, comprador de boa fé, não tinha conhecimento das irregularidades.
A falsa declaração resultou em exigência de tributo pela adquirente-autora, mesmo com a inclusão da aeronave em um regime tributário mais vantajoso. Porque, aparentemente, o valor pago pela autora não foi repassado corretamente ao Fisco, causando prejuízo ao erário.
PEDIDO DO ESPÓLIO
A decisão do magistrado atendeu ao pedido do espólio de Djalma Rezende, representado pela inventariante Priscila Maura de Carvalho Rezende, em ação declaratória de nulidade de negócio jurídico, restituição de quantia paga por vício de produto, perdas e danos, e indenização por dano moral.
O advogado Max Oliveira, representante do espólio, explicou que, na compra do Piaggio em 2012, as empresas simularam contratos de arrendamento, apesar das tratativas negociais indicarem compra e venda.
Os negócios jurídicos foram, na verdade, contratos de arrendamento de aeronaves ou leasing operacional em favor de Djalma, sem seu conhecimento.
“GATO POR LEBRE”
O magistrado destacou que, diante do contexto apresentado pela Receita Federal, há plausibilidade no direito alegado pela parte autora. Acreditando estar adquirindo a propriedade da aeronave, Djalma estava, na verdade, envolvido em um contrato de arrendamento.
As correspondências e afirmações das partes indicavam a intenção de compra e venda, mas a concessionária tentou ludibriar a fiscalização aduaneira, causando prejuízo ao erário e a perda da aeronave pelo comprador.