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Não fornecer troco ao consumidor é prática abusiva, definem deputados

de Jornal Contexto
1 de outubro de 2025
em Câmara dos Deputados, Projeto de Lei
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O texto aprovado prevê que preços fracionados sejam arredondados para baixo até a devolução da diferença. Imagem: Reprodução

O texto aprovado prevê que preços fracionados sejam arredondados para baixo até a devolução da diferença. Imagem: Reprodução

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define como prática abusiva não fornecer o troco integral ao consumidor.

O texto aprovado determina que um preço fracionado deverá ser arredondado para baixo até que seja possível devolver a diferença do valor pago. Uma alternativa para o vendedor será enviar o troco imediatamente por meio eletrônico, caso o consumidor concorde.

Foi aprovado por recomendação do relator, deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO), um texto substitutivo ao Projeto de Lei 2600/19, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), e outras cinco iniciativas. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor.

“Acredito que as pessoas terão respeitado seu direito ao troco, tendo em vista que os empresários refratários à norma ficarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor”, disse o relator, ao explicar o substitutivo.

O autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto, argumentou que a falta de moedas para o troco constrange o consumidor, geralmente obrigado a abrir mão do dinheiro ou aceitar compensação indesejada.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. ara virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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