Não existe uma lei que torna obrigatória a transição de governo, seja em nível municipal, estadual ou federal.
As eleições de outubro desse ano elegeram os novos prefeitos, que assumirão os mandatos a partir de 1º de janeiro de 2025. Se, para os eleitos, a transição não é obrigatória, muito menos, para os que foram reeleitos.
Mas, a questão da obrigatoriedade legal é um detalhe. A transição de governo é tão importante que o Ministério do Planejamento e Orçamento, através da Secretaria de Relações Institucionais, até elaborou e divulgou o Manual de Transição Municipal.
Um guia que traz de forma detalhada sobre esse processo que já está ocorrendo em várias cidades brasileiras, inclusive, em Anápolis, onde o prefeito atual, Roberto Naves, e o eleito, Márcio Corrêa, já deram o ponta-pé para a transição de governo.
Apesar de não se ter uma lei, a transição de governo no âmbito das administrações municipais, em Goiás, está prevista em uma norma Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO).
Trata-se da Instrução Normativa nº 11/2024. Nesse dispositivo, estão previstas as obrigações cabíveis ao prefeito atual e ao eleito.
A título de conceituação, a IN 11/2024 traz que a transição de governo é um “conjunto de procedimentos organizados e sistematizados que visam assegurar condições para que a gestão eleita tenha acesso a todos os dados e às informações confiáveis, com objetivo de propiciar o resguardo do patrimônio público e fornecer meios para preservação da continuidade da atividade administrativa e da prestação dos serviços públicos”.
A Comissão de Transição, necessariamente, deve ser formada por membros designados pelo prefeito atual e o eleito. Essa comissão deve se reger por uma espécie de regimento, “para assegurar a transferência de informações eficiente e a continuidade administrativa eficaz”.
Ao final dos trabalhos, a norma destaca que deve ser apresentada uma Certidão de Transição de Governo, contendo a síntese do resultado dos trabalhos, juntamente com um parecer conclusivo sobre a realização dos procedimentos de transição.
O Manual de Transição traz uma informação importante. Segundo a publicação, existem um conjunto de regras que devem ser seguidas no último ano de governo, regras essas vinculadas a contrações públicas; publicidade e mídia institucional, vedações sobre lançamento de programas; contratação de pessoal e realização de concursos públicos, bem como vedações relativas a operações de crédito.
Voltando á Instrução Normativa do TCM-GO, ela também enumera vários tipos de documentos e informações que devem ser fornecidas. Por exemplo: O Plano Plurianual, A Lei de Diretrizes Orçamentária; a Lei Orçamentária Anual; a relação dos servidores, cargos e remunerações; contratos e convênios vigentes; termos de ajuste de conduta; informações sobre concursos públicos; alterações em leis vigentes; entre outras.
Até 15 de janeiro, deverão ser prestadas as informações mais recentes, com posição até o dia 31 de dezembro do exercício encerrado, como por exemplo, as disponibilidades de caixa; relações de créditos a receber a curto e longo prazo; relação da dívida ativa; inventários patrimoniais; avaliação atuarial e situação do regime previdenciário próprio, se for o caso. Além de uma série de outras obrigações.
Não obediência
A IN 11/2024 prevê que caso o prefeito atual não constitua comissão de transição de governo ou não observe as normas constantes nesta instrução normativa, ou ainda, se constatada a ausência de informações ou de informações inverídicas, que não propiciem o devido conhecimento da situação orçamentária, contábil, financeira e patrimonial do órgão, “cabe ao prefeito eleito adotar as providências necessárias para fins de responsabilização, por meio de notificação extrajudicial, representação ao Ministério Público do Estado e/ou ação judicial”.
A mesma situação ser dá na forma inversa, ou seja, caso o prefeito eleito não adote as providências para a transição de governo.
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Também há sanções previstas para o caso de não apresentação da Certidão de Transição.