TST mantém multa de R$ 300 mil por ausência feminina em cargos de liderança
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da fabricante de colchões Ortobom ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos, após identificar a ausência de mulheres em cargos de chefia em uma unidade da empresa em Arapongas (PR). O recurso apresentado pela companhia foi negado pelos ministros, que apontaram falta de justificativa objetiva para a composição exclusivamente masculina na gerência.
A decisão foi analisada pela Terceira Turma do TST, em julgamento realizado no último dia 10 de junho, a partir de ação movida pelo Ministério Público do Trabalho. O caso já havia sido condenado em instância anterior pelo tribunal regional, mas voltou à Corte Superior após recurso da empresa.
Decisão do TST
Durante o julgamento, o relator do caso, ministro Alberto Balazeiro, destacou que todos os 22 cargos de gerência e os dois de subgerência da unidade eram ocupados exclusivamente por homens.
Segundo o ministro, embora os números não representem, isoladamente, prova absoluta de discriminação, eles exigem explicações objetivas por parte da empresa, o que não foi apresentado no processo.
“Há a ausência completa de mulheres em posições gerenciais sem explicação objetiva plausível, em cenário no qual se esperaria diversidade compatível com a presença feminina na força de trabalho e com os deveres de igualdade material impostos pelo sistema jurídico”, afirmou.
O relator também entendeu que a falta de critérios verificáveis de promoção reforça a configuração de discriminação indireta.
Discriminação estrutural
O ministro Maurício Godinho Delgado também defendeu a manutenção da condenação e classificou o caso como exemplo de discriminação estrutural.
“A estatística aqui é uma prova incontestável de uma discriminação estrutural, ambiental. Está na cultura. Não se consegue ver competência nas mulheres. As mulheres comandam famílias há milênios, então, se há algo que elas sabem fazer, é gerenciar microssociedades”, disse.
Para o TST, a ausência de denúncia individual ou prova direta não impede o reconhecimento de práticas discriminatórias quando há indícios consistentes de barreiras institucionais.
Defesa da Ortobom
A Ortobom sustentou que a condenação é desproporcional e baseada apenas em dados estatísticos. A empresa argumentou ainda que outros procedimentos envolvendo diferentes unidades foram arquivados, o que indicaria inexistência de um padrão discriminatório corporativo.
Em nota, a companhia afirmou que o caso se refere exclusivamente à unidade de Arapongas (PR) e não representa sua estrutura geral.
“A Ortobom reafirma seu compromisso com a legislação, com a igualdade de oportunidades e com uma gestão pautada pela meritocracia. Atualmente, a companhia tem uma mulher como CEO, reflexo de uma cultura organizacional que valoriza competências, desempenho e potencial no desenvolvimento de seus profissionais. A empresa também mantém investimentos contínuos em iniciativas voltadas à atração, ao desenvolvimento e à permanência de talentos femininos, fortalecendo um ambiente de trabalho respeitoso, inclusivo e alinhado às melhores práticas de gestão de pessoas”, diz a nota.
A empresa também destacou que possui uma mulher no cargo de CEO desde o final de 2025 e disse manter políticas de igualdade de oportunidades e desenvolvimento de talentos femininos.
Apesar disso, o TST manteve a condenação e confirmou a multa de R$ 300 mil.
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