Operadora deverá quitar cobrança diretamente ao hospital
A Justiça determinou que a Bradesco Saúde pague diretamente a um hospital R$ 50.275,00 referentes aos materiais utilizados em um procedimento cardíaco de alta complexidade realizado em um paciente de 60 anos. O juiz Giuliano Morais Alberici, do 2º Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde de Goiânia, concedeu tutela de urgência após a operadora negar a cobertura sob o argumento de que a técnica empregada, Ablação por Campo Pulsado (PFA), não integra o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Além disso, o magistrado fixou prazo de 15 dias úteis para o pagamento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Decisão judicial
Ao conceder a tutela de urgência, o magistrado destacou que a doença possui cobertura contratual e que o procedimento de ablação cardíaca está previsto no rol da ANS, ainda que por técnicas diferentes. Para ele, se a enfermidade é coberta pelo plano, os meios necessários para tratá-la também devem ser garantidos pela operadora.
Caso clínico
Segundo os autos, o paciente é portador de fibrilação atrial, flutter atrial persistente sintomático e doença coronariana obstrutiva. Por isso, ele foi encaminhado ao Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, onde passou por internação de urgência e foi submetido ao procedimento de ablação cardíaca por campo pulsado. A técnica exigiu a utilização de materiais específicos e indispensáveis ao tratamento.
Negativa
A advogada Geovanna Estabile Chaves, que representa o autor na ação, explicou que, apesar de a operadora ter autorizado a internação e o procedimento, recusou o custeio dos materiais utilizados durante a cirurgia sob o argumento de que a técnica empregada não integra o rol da ANS.
Como consequência, o Hospital Sírio-Libanês passou a cobrar diretamente do paciente o valor integral dos insumos utilizados no tratamento. Diante desse cenário, a Justiça determinou que a Bradesco Saúde arque com a despesa e efetue o pagamento diretamente à unidade hospitalar dentro do prazo estabelecido.
