VERSÃO FLIP
domingo, 5 de outubro, 2025
  • Entrar
  • Registrar
Contexto
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados
Contexto
domingo, 5 de outubro, 2025
Contexto

Pessoa jurídica tem direito a indenização por dano moral?

de Gonçalves e Ventura Advogados
11 de março de 2022
em JURÍDICO
Reading Time: 3 mins read
0 0
A A
0
foto de mulher, aparentando arrependimento, em foto contra a luz, ilustrando dano moral

A indenização por dano moral é garantida constitucionalmente para reparar danos causados por violação de direitos da personalidade. Estes direitos incluem o direito ao nome, imagem, privacidade, honra, boa reputação, dignidade, entre outros.

Tendo em vista que a maioria dos direitos da personalidade são inerentes à natureza humana, a identificação de danos morais aos indivíduos é comum e mais acentuada.

Isso acontece por exemplo, quando a imagem é mal utilizada, negativando indevidamente o nome ou violando a sua privacidade divulgando fotos íntimas na internet.

Norma dita condições para instalação grátis de padrão de energia

Nesta seara, tudo o que perturba a alma humana e prejudica seriamente os valores básicos inerentes à personalidade é, em princípio, um dano moral.

A dificuldade em conceituar, não tem o condão de afastar a proteção das pessoas jurídicas. Isto se deve em razão do dano moral da pessoa jurídica estar associado ao “desconforto extraordinário” que afeta o nome e a tradição de mercado, com repercussão econômica, do que aos atributos das pessoas naturais.

Dano moral é qualquer invasão da privacidade de um indivíduo que afete diretamente aspectos como autoestima, dignidade e decoro.

Ao medir o dano sofrido por um indivíduo, a violação de seu estado mental é utilizada como parâmetro, e o caráter subjetivo (emocional) da pessoa lesada é objeto de análise judicial.

Levando em consideração esses fatores, temos os seguintes questionamentos: as pessoas jurídicas não possuem honra subjetiva, logo, qual o fundamento para a existência do dano moral?

Ressalte-se, neste ponto, que a possibilidade de as pessoas jurídicas obterem indenização por danos morais se fundamenta em estruturas jurídicas e jurisprudenciais.

Primeiro, o artigo 5º, X, da Constituição Federal estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, sendo invioláveis, dentre outras coisas, a honra e imagem das pessoas, não especificando se físicas ou jurídicas.

Em continuidade, por sua vez, o artigo 52 do Código Civil dispõe que, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade aplica-se às pessoas jurídicas.

Já em entendimento sumular, o Superior Tribunal de Justiça – STJ pacificou em sua súmula 227, que as pessoas jurídicas podem sofrer danos morais.

Quando se fala em indenização por dano moral de pessoa jurídica, refere-se diretamente à honra objetiva do empreendimento, ou seja, é necessário avaliar de que forma a empresa é identificada no mercado onde está localizada. A violação da honra objetiva é premissa básica para a caracterização do dano moral à pessoa jurídica.

Portanto, uma empresa pode ser elegível ao dano moral desde que demonstre que houve dano real ao nome, reputação, credibilidade ou imagem da empresa na presença de terceiro, na medida em que prejudique suas atividades empresariais.

Rótulos: dano moralGonçalves e VenturaGonçalves e Ventura AdvogadosIndenizaçãoindenização por dano moralJURÍDICOpessoa jurídica

Mais Artigos

duas pessoas, uma mexendo na calculadora e outra escrevendo algo

Capital social: porque estabelecer um valor real importa

de Gonçalves e Ventura Advogados
12 de setembro de 2025
0

Na fundação de uma sociedade empresária, uma das decisões mais subestimadas – e, paradoxalmente, uma das mais estratégicas –, é...

Advogado analisa situação atual e complexa.

Jurista de Anápolis afirma que pais de bebê reborn têm “direito” à convivência após separação

de José Aurélio Mendes
24 de maio de 2025
0

Especialista defende decisão judicial sensível e compara vínculo com boneca hiper-realista ao afeto por filhos e pets Um caso inusitado...

Imagem: Ilustrativa

Sonho da Toga: Exame Nacional da Magistratura atrai mais de 30 mil candidatos

de Vander Lúcio Barbosa
21 de outubro de 2024
0

Prova nacional habilita bacharéis em direito a concorrer a vagas de juiz em todo o país, unificando critérios de seleção....

Carregar Mais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu aceito as Políticas de Privacidade e Uso.

As mais lidas da semana

  • O evento ocorrerá na Universidade Estadual de Goiás (UEG) – Câmpus Central, no Auditório do CET, em Anápolis. O endereço exato para o Câmpus Central é Br 153 Quadra Área Km 99 Zona Rural, em Anápolis - GO. Imagem: Reprodução

    UEG e Embaixada do Japão oferecem oportunidades de bolsas de estudo no exterior

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Juíza condena 14 por golpe do “novo número”

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Operação integrada realiza “batida” em estabelecimentos de sucatas. E teve flagrante!

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Caso de bullying em escola quase termina em tragédia, não fosse ação da PM

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Márcio Corrêa endurece ordem contra fios soltos: “Sem identificação, vamos cortar!”

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
Contexto

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2019 Feito com Pyqui

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie Conosco
  • Contato

Siga-nos

Seja bem-vindo(a)!

Entre em sua conta abaixo

Esqueceu sua senha? Registrar-se

Crie sua conta :)

Preencha o formulário para se registrar

*Ao se registrar em nosso site você aceita as nossas Políticas de Privacidade e Uso.
Todos os campos são obrigatórios Entrar

Recupere sua senha

Por favor insira seu Usuário ou Email para recuperar a sua senha

Entrar
  • Entrar
  • Registrar-se
  • Anápolis
  • Política
  • Economia
  • Segurança
  • Saúde
  • Educação
  • Emprego
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Gastronomia
  • Mulher
  • Geral
  • Opinião
  • Versão Flip
  • Anuncie Conosco
  • Quem Somos
  • Contato
  • Políticas de Privacidade e Uso
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2019 Feito com Pyqui