A sucessão patrimonial é um daqueles assuntos que muitas famílias preferem adiar. O problema é que a falta de planejamento pode transformar a transmissão de bens em um processo caro, demorado e, não raras vezes, fonte de conflitos familiares.
Previsto na legislação civil brasileira, o processo sucessório exige cautela, visão preventiva e, principalmente, estratégia jurídica adequada.
Planejamento sucessório não é exclusividade de grandes fortunas. Quem possui imóveis, participação em empresas, aplicações financeiras ou outros bens que pretende transmitir aos filhos também pode se beneficiar de uma organização antecipada. A falta de organização prévia atinge famílias de patrimônios variados, não permitindo avaliar previamente os impactos tributários, os custos e a forma mais eficiente de transmissão do patrimônio
Outro ponto crítico é a ausência de utilização das ferramentas jurídicas corretas. Pessoas que deixam de organizar a divisão dos bens em vida acabam sujeitando a família à morosidade do Judiciário e à cobranças fiscais não previstas no momento do inventário. Nesse cenário, a consequência costuma ser a dilapidação do patrimônio familiar, com a necessidade de venda apressada de imóveis para arcar com as dívidas do processo.
É possível transmitir a nua-propriedade aos filhos e reservar aos pais, por exemplo, o usufruto temporário ou vitalício, preservando-lhes, nos limites estabelecidos no instrumento e na legislação, o direito de usar o bem e perceber seus frutos e rendimentos.
Na prática, a propriedade fica desmembrada: os filhos recebem a nua-propriedade, enquanto os pais permanecem usufrutuários, podendo continuar utilizando o patrimônio e recebendo seus frutos ou rendimentos enquanto perdurar o usufruto.
Diante da complexidade das normas sucessórias e tributárias, a orientação jurídica preventiva é indispensável ao instituidor do patrimônio. Assim, é fundamental formalizar adequadamente os atos por meio de escrituras públicas, e, quando juridicamente cabíveis, cláusulas como inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, destinadas a estabelecer proteções específicas ao patrimônio transmitido.
A doação com reserva de usufruto mencionada, é apenas uma das ferramentas disponíveis. Dependendo da composição patrimonial e da realidade familiar, podem ser avaliados testamento, organização societária, acordos familiares e outros instrumentos juridicamente adequados e personalizados à realidade dos pais, dos filhos e a composição do patrimônio.
Planejar a sucessão, portanto, não significa antecipar a morte. Significa organizar em vida aquilo que levou uma ou várias gerações para ser construído.
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