VERSÃO FLIP
domingo, 27 de julho, 2025
  • Entrar
  • Registrar
Contexto
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados
Contexto
domingo, 27 de julho, 2025
Contexto

STF permite penhora de bem de família de fiador de locação comercial

de Gonçalves e Ventura Advogados
1 de abril de 2022
em JURÍDICO
Reading Time: 3 mins read
0 0
A A
0
foto de pessoa segurando casa em miniatura, representando o bem de família

O instituto jurídico do BEM DE FAMÍLIA adveio da necessidade de proteger o direito à moradia e à dignidade da pessoa humana, ou seja, visa a utilização de bens destinados à habitação que não podem ser penhorados, conforme expõe o doutrinador Carlos Roberto Gonçalves: “uma forma da afetação de bens a um destino especial que é ser a residência da família, e, enquanto for, é impenhorável por dívidas posteriores à sua constituição, salvo as provenientes de impostos devidos pelo próprio prédio”.

O artigo 1º da Lei 8.009/90, protege o bem de família: “o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.”

O direito à moradia trata-se de Direito Social essencial, que há muito faz parte do texto da Constituição Federal, mas ganhou força com a redação do artigo 6º, dada pela Emenda Constitucional 26, de 2000, mantida com as adequações do texto, no ano de 2015.

FAMA: 12 anos transformando vidas através da educação

O artigo 3º, da Lei 8.009/90, determina exceções à impenhorabilidade do bem de família, dentre elas o débito que decorre do próprio imóvel e a obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação, tratando-se, portanto, de obrigação relativa.

Em 08 de março de 2022, com o julgamento do Recurso Extraordinário – RE 1.307.334, tema da repercussão geral 1.127, o objetivo foi permitir que locadores de imóveis comerciais sejam autorizados a penhorar bem de família do fiador de forma a garantir o recebimento de valores em caso de descumprimento contratual pelo locatário.

O julgamento foi de interesse prioritário de empresas do ramo imobiliário, pois, acredita-se que a proibição de penhora criaria insegurança jurídica, além de enfraquecer o mercado imobiliário e encarecer o processo de locação, visto ser o fiador uma alternativa que não traz custos elevados ao locatário, diferente do seguro-caução, fiança locatícia, dentre outras modalidades de garantia.

O julgamento no Supremo Tribunal Federal 0 STF, cujo voto do relator foi apoiado pela maioria da corte, foi no sentido de:

“Destarte, o fiador, desde a celebração do contrato (seja de locação comercial ou residencial), já tem ciência de que todos os seus bens responderão pelo inadimplemento do locatário – inclusive seu bem de família, por expressa disposição do multicitado artigo 3°, VII, da Lei 8.009 /1990 (…). Assim, ao assinar, por livre e espontânea vontade, o contrato de fiança em locação de bem imóvel (contrato este que só foi firmado em razão da garantia dada pelo fiador), o fiador abre mão da impenhorabilidade de seu bem de família, conferindo a possibilidade de constrição do imóvel em razão da dívida do locatário.”

Por fim, fixou, para fins de repercussão geral, a seguinte tese ao Tema 1127: “É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial.”

Rótulos: bem de famíliaGonçalves e VenturaGonçalves e Ventura AdvogadosJURÍDICOSTF

Mais Artigos

Advogado analisa situação atual e complexa.

Jurista de Anápolis afirma que pais de bebê reborn têm “direito” à convivência após separação

de José Aurélio Mendes
24 de maio de 2025
0

Especialista defende decisão judicial sensível e compara vínculo com boneca hiper-realista ao afeto por filhos e pets Um caso inusitado...

Imagem: Ilustrativa

Sonho da Toga: Exame Nacional da Magistratura atrai mais de 30 mil candidatos

de Vander Lúcio Barbosa
21 de outubro de 2024
0

Prova nacional habilita bacharéis em direito a concorrer a vagas de juiz em todo o país, unificando critérios de seleção....

Stock options e a indicência previdenciária

de Gonçalves e Ventura Advogados
3 de janeiro de 2023
0

As Stock Options são opções de aquisição de ações concedidas por empresas para empregados, prestadores de serviço e diretores, a...

Carregar Mais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu aceito as Políticas de Privacidade e Uso.

As mais lidas da semana

  • Imagem: Reprodução/ @pedalretrogoiania

    Uma viagem retrô sobre duas rodas em Anápolis

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Acidente grave na GO-338 deixa motorista ferido em estado crítico

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Hospital Municipal George Hajjar será inaugurado no próximo dia 30

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Saiba por que o 7 é considerado o número da perfeição, segundo a Bíblia

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Encontrei um Novo Terapeuta! – Por Samuel Vieira

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
Contexto

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2019 Feito com Pyqui

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie Conosco
  • Contato

Siga-nos

Seja bem-vindo(a)!

Entre em sua conta abaixo

Esqueceu sua senha? Registrar-se

Crie sua conta :)

Preencha o formulário para se registrar

*Ao se registrar em nosso site você aceita as nossas Políticas de Privacidade e Uso.
Todos os campos são obrigatórios Entrar

Recupere sua senha

Por favor insira seu Usuário ou Email para recuperar a sua senha

Entrar
  • Entrar
  • Registrar-se
  • Anápolis
  • Política
  • Economia
  • Segurança
  • Saúde
  • Educação
  • Emprego
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Gastronomia
  • Mulher
  • Geral
  • Opinião
  • Versão Flip
  • Anuncie Conosco
  • Quem Somos
  • Contato
  • Políticas de Privacidade e Uso
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2019 Feito com Pyqui