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TSE proíbe o uso de IA na criação e disseminação de conteúdos falsos nas eleições.

de Jornal Contexto
2 de março de 2024
em Eleições
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Foto: Getty Images

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Entre as novidades está o aviso obrigatório de uso da IA em conteúdo divulgado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou medidas inéditas para regulamentar o uso da inteligência artificial (IA) na propaganda política durante as Eleições Municipais de 2024. Relatadas pela vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, essas diretrizes, aprovadas através de 12 resoluções, estabelecem novos parâmetros para evitar a propagação de desinformação e conteúdos falsos durante o processo eleitoral.

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Uma das principais novidades é a proibição do uso de “deepfakes”, que são conteúdos audiovisuais manipulados digitalmente por IA para criar falsas representações de pessoas. Além disso, será obrigatório incluir um aviso explícito sobre o uso de IA em qualquer conteúdo veiculado na propaganda eleitoral.

Também há restrições quanto ao uso de robôs para simular diálogos com candidatos ou outras pessoas, e as grandes empresas de tecnologia serão responsabilizadas por não removerem imediatamente conteúdos que contenham desinformação, discurso de ódio, racismo, homofobia, ou ideologias nazistas e fascistas.

Essas resoluções visam coibir a disseminação de notícias falsas e descontextualizadas que possam comprometer a integridade do processo eleitoral. Por exemplo, o artigo 9º-C da nova regulamentação proíbe o uso de conteúdo fabricado ou manipulado para divulgar fatos notoriamente inverídicos, com pena de caracterização de abuso de meios de comunicação, podendo resultar na cassação do registro ou do mandato do candidato.

A responsabilidade também se estende aos provedores de internet e plataformas digitais, que serão considerados solidariamente responsáveis, civil e administrativamente, caso não removam imediatamente conteúdos ou contas que violem as diretrizes estabelecidas para o período eleitoral. Isso inclui discursos de ódio, teor antidemocrático e desinformação. As empresas devem adotar medidas para evitar a circulação de conteúdos falsos e, se necessário, divulgar conteúdo informativo que esclareça a falsidade do material impulsionado.

A Justiça Eleitoral poderá determinar que as empresas divulguem conteúdo informativo para esclarecer a falsidade do material impulsionado. Além disso, será criado um repositório de decisões do TSE para agilizar a remoção de conteúdo falso, e as empresas terão que comprovar o cumprimento dessas determinações.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, enfatizou que essas resoluções representam uma das normas mais modernas do mundo no combate à desinformação, fake news e ao uso ilícito da inteligência artificial. Ele destacou que essas diretrizes garantirão que a Justiça Eleitoral tenha instrumentos eficazes para combater a manipulação na propaganda eleitoral e discursos prejudiciais à democracia.

Essas medidas têm como objetivo assegurar a integridade do processo eleitoral, protegendo-o de interferências e garantindo a transparência e a confiabilidade do sistema democrático brasileiro. As eleições municipais deste ano, marcadas para 6 de outubro (1º turno), definirão os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores do país para os próximos quatro anos.

Rótulos: capaDeepfakeseleiçõesPropaganda PolíticaTSE

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