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A herança em risco: o preço da união estável não formalizada

de Gonçalves e Ventura Advogados
5 de junho de 2026
em Artigo, Contexto Jurídico
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Imagem: Reprodução

Imagem: Reprodução

Milhares de casais brasileiros vivem em união estável sem qualquer formalização documental. Embora essa realidade seja cada vez mais comum, ela pode se transformar em um grande problema quando ocorre o falecimento de um dos companheiros.

Muitas pessoas acreditam que morar juntas por vários anos ou ter filhos em comum é suficiente para garantir automaticamente direitos sucessórios. Entretanto, a realidade jurídica é mais complexa. A legislação brasileira reconhece a união estável e assegura proteção semelhante à do casamento, mas exige a comprovação de requisitos específicos, como convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família.

Quando não existe escritura pública ou outro documento formal reconhecendo a união, o companheiro sobrevivente frequentemente precisa recorrer ao Poder Judiciário para obter o reconhecimento da relação após a morte do parceiro. Esse procedimento costuma ser demorado, oneroso e, muitas vezes, acompanhado de intensos conflitos familiares.

A situação se torna ainda mais delicada quando há filhos, pais ou outros herdeiros do falecido.

Nesses casos, a definição dos direitos sucessórios dependerá da comprovação da união estável e da análise da origem dos bens deixados, observando as regras estabelecidas pela legislação e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

Outro aspecto relevante é o ônus da prova. Cabe ao companheiro sobrevivente demonstrar a existência da união mediante documentos e elementos que evidenciem a vida em comum.

Declarações de imposto de renda, contas bancárias conjuntas, apólices de seguro, comprovantes de residência, fotografias, mensagens e até registros em redes sociais podem assumir papel decisivo no processo.

Sem provas consistentes, existe o risco de que a relação seja interpretada apenas como namoro, ainda que duradouro. Nessa hipótese, não surgem direitos patrimoniais ou sucessórios, podendo o sobrevivente ficar totalmente excluído da herança.

Por essa razão, a formalização da união estável deve ser vista como um importante instrumento de proteção patrimonial e familiar. Mais do que um simples documento, trata-se de uma medida de planejamento sucessório capaz de evitar disputas judiciais, preservar relacionamentos familiares e garantir segurança jurídica para aqueles que construíram uma vida em comum.

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