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Abuso: Justiça determina entrega de veículo zero retido indevidamente por concessionária

de Vander Lúcio Barbosa
28 de abril de 2026
em Justiça
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Imagem: Freepik

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Consumidora obtém liminar para receber carro após retenção indevida condicionada a débito não contratado

A Justiça do Distrito Federal determinou a entrega imediata de um veículo zero quilômetro a uma consumidora após retenção indevida. A decisão, em caráter liminar, foi proferida pela 1ª Vara Cível de Sobradinho, que fixou prazo de 48 horas para a liberação do automóvel, sob pena de multa diária.

O caso envolve a aquisição de uma Fiat Strada Ranch 2025/2026, realizada em outubro de 2025. A negociação incluiu a entrega de dois veículos usados — um Citroën C3 e uma Fiat Toro — além do financiamento do valor restante.

Mesmo com o contrato formalizado e o início do pagamento das parcelas, a concessionária condicionou a entrega do veículo ao pagamento de um suposto débito de IPVA relacionado a um dos automóveis usados.

Prática contestada

Segundo a ação, um dos veículos entregues foi transferido e revendido pela própria concessionária, consolidando a negociação.

Ainda assim, a empresa alegou pendências de IPVA vinculadas à Fiat Toro — já incorporada ao seu patrimônio — exigindo o pagamento como condição para entrega do carro.

Mesmo sem receber o veículo, a cliente iniciou o pagamento do financiamento, com parcelas mensais em torno de R$ 2,6 mil.

Ao analisar o pedido, o juízo reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano, destacando que a consumidora vinha cumprindo suas obrigações contratuais.

A decisão reforça que eventuais débitos relacionados aos veículos utilizados na negociação devem ser discutidos por meios próprios, não podendo impedir a entrega do bem adquirido.

Garantias asseguradas

Além da liberação do automóvel, a Justiça determinou que a concessionária não inclua o nome da consumidora em cadastros de inadimplentes por débitos não previstos em contrato.

Representada pelo advogado Gabriel Carvalho de Morais, a consumidora afirmou que depende do veículo para atividades profissionais e para o cuidado de uma familiar idosa, de 83 anos, diagnosticada com Alzheimer.

A defesa destacou a urgência da medida, diante dos prejuízos causados pela retenção indevida do bem.

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