O plenário registrou 286 votos e favor e 173 contra o projeto
A Câmara dos Deputados aprovou, por 286 votos a 173, o texto-base do Projeto de Lei 591/21, do Poder Executivo, que autoriza a exploração pela iniciativa privada de todos os serviços postais. A proposta também estabelece condições para a desestatização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e remete a regulação do setor à Anatel.
Os deputados precisam analisar agora os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto.
Segundo o substitutivo aprovado, do deputado Gil Cutrim (Republicanos-MA), o monopólio para carta e cartão postal, telegrama e correspondência agrupada continuará com a ECT por mais cinco anos, podendo o contrato de concessão estipular prazo superior.
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Atualmente, a iniciativa privada participa da exploração dos serviços postais por meio de franquias, mas os preços seguem tabelas da ECT, que detém o monopólio de vários serviços. Entretanto, já existe concorrência privada para a entrega de encomendas, por exemplo.
O relatório inclui uma série de garantias para funcionários e clientes da empresa:
- – garante estabilidade de 18 meses para funcionários após a desestatização dos Correios;
- – oferece plano de demissão voluntária que inclui indenização de 12 meses de remuneração e manutenção do plano de saúde pelo período de 12 meses após o desligamento;
- – concede exclusividade de três a cinco anos na operação de serviços postais para empresa que arrematar a estatal;
- – proíbe o fechamento de agências que garantem serviço postal universal em áreas remotas;
- – mantém a empresa unificada, evitando a desestatização dos serviços postais por regiões;
- – cria regime tarifário específico para cada uma das modalidades previstas de serviço postal universal, cujas tarifas poderão ser diferenciadas geograficamente, com base no custo do serviço, na renda dos usuários e nos indicadores sociais;
- – dispõe de tarifa social para atendimento dos usuários que não tenham condições econômicas de pagar pelo serviço;
- – determina que o serviço postal universal, essencial ao usuário, abrange a carta, simples ou registrada; o impresso, simples ou registrado; o objeto postal sujeito à universalização, com dimensões e peso definidos pelo órgão regulador e o serviço de telegrama;
- – mantém campanhas comunitárias e de natureza educativa;
- – determina que a nova empresa terá o nome de Correios do Brasil, como meio de manter a identidade nacional da ECT. (Agência Câmara de Notícias)