A Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) ratificou esta importante decisão
A Defensoria Pública da União (DPU) moveu uma Ação Civil Pública (ACP) buscando garantir o direito ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para esses indivíduos. A decisão foi mantida, após a Caixa Econômica Federal recorrer.
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Com essa determinação, a sentença que permite o levantamento dos valores do FGTS por trabalhadores responsáveis por autistas de nível 3 torna-se definitiva, abrangendo todo o território nacional. Em caso de descumprimento por parte da Caixa, os prejudicados têm o direito de recorrer à justiça, seja por meio de um advogado ou da própria Defensoria Pública da União.
A ação coletiva da DPU teve início em maio de 2022, em resposta aos pedidos de familiares de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que buscavam garantir o saque dos valores de suas contas de FGTS, com base no art. 20 da Lei nº 8.036/1990, que autoriza o saque em situações de grave condição do trabalhador ou de seus dependentes.
Em outubro do mesmo ano, o pedido da DPU foi acolhido em primeira instância. Na decisão, o juiz federal Fabio Tenenblat destacou que o pedido abrangia especificamente os casos de autismo de nível 3, deixando claro que, para outras situações (como TEA de níveis 1 e 2), novas demandas individuais deveriam ser apresentadas.
A iniciativa coletiva da DPU teve como objetivo agilizar os processos judiciais, evitando múltiplos casos individuais com pedidos semelhantes, e facilitar o acesso à justiça para pessoas em situação de vulnerabilidade, conforme o papel institucional da Defensoria Pública.
O autismo é uma deficiência reconhecida pela Lei nº 12.764/2012, que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Estima-se que cerca de 2 milhões de brasileiros sejam afetados pelo transtorno atualmente