VERSÃO FLIP
quinta-feira, 1 de outubro, 2026
  • Entrar
  • Registrar
Contexto
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados
Contexto
quinta-feira, 1 de outubro, 2026
Contexto

Demissão por justa causa: erros que custam caro ao empregador

de Gonçalves e Ventura Advogados
13 de maio de 2026
em Contexto Jurídico
Reading Time: 2 mins read
0 0
A A
0
Imagem: Reprodução

Imagem: Reprodução

A demissão por justa causa é, sem dúvida, a penalidade mais severa aplicada ao trabalhador e, justamente por isso, também uma das que mais geram passivos trabalhistas quando utilizadas de forma inadequada. Prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sua aplicação exige cautela, critérios objetivos e, principalmente, prova consistente.

Um dos erros mais comuns cometidos pelas empresas é acreditar que a simples ocorrência de uma falta autoriza automaticamente a dispensa por justa causa. Na prática, não é assim. A Justiça do Trabalho exige a presença de requisitos como a gravidade da conduta, a imediatidade da punição e a proporcionalidade da medida. Ou seja, nem toda falha do empregado justifica a penalidade máxima, sendo muitas vezes necessário aplicar advertências ou suspensões prévias, demonstrando a chamada gradação das penalidades.

Outro ponto crítico é a ausência de documentação que ateste o fato. Empresas que não registram advertências, não formalizam ocorrências ou não mantêm histórico disciplinar acabam ficando sem prova consistente em eventual discussão judicial. Nesse cenário, a consequência costuma ser a reversão da justa causa, com condenação ao pagamento de todas as verbas rescisórias e, em alguns casos, até indenização por danos morais.

Exemplifica-se com o caso do abandono de emprego, previsto no artigo 482, alínea “i”, da CLT. Há uma crença equivocada de que o simples fato de o empregado faltar por mais de 30 (trinta) dias caracteriza automaticamente o abandono. No entanto, a jurisprudência é clara: não basta a ausência prolongada.

O abandono de emprego exige a presença de 02 (dois) elementos: o objetivo, caracterizado pela ausência injustificada, continuada e prolongada ao serviço; e, subjetivo, que consiste na intenção do empregado de não mais retornar ao trabalho (“animus abandonandi”).

Diante do princípio da continuidade da relação de emprego, o ônus da prova é do empregador, conforme dispõe a Súmula 212 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Assim, é indispensável comprovar que a empresa tentou contato com o trabalhador, seja por notificações formais, cartas com aviso de recebimento ou outros meios idôneos de convocação.

Permanecendo o empregado inerte quanto à sua principal obrigação contratual e ignorando as convocações da empregadora, sem qualquer justificativa, poderá restar configurada a justa causa por abandono de emprego.

Sem essa cautela, a Justiça pode afastar a penalidade, reconhecendo apenas ausência injustificada. Em outras palavras, a inércia da empresa pode comprometer toda a medida adotada, tornando essencial o rigor técnico na aplicação da justa causa.

Rótulos: aNÁPOLIScapaContexto JuridicodemissãodestaquegoiasGonçalves & VenturaPortal Contexto

Mais Artigos

Planejamento sucessório: por que deixar para depois pode custar caro

de Gonçalves e Ventura Advogados
18 de setembro de 2026
0

A sucessão patrimonial é um daqueles assuntos que muitas famílias preferem adiar. O problema é que a falta de planejamento...

“O gênio do mal – uma reflexão em alta voz”, por Wandir Allan

de Wandir Allan
16 de setembro de 2026
0

Há alguma coisa na atuação de Flávio Dino que me provoca uma espécie de fascínio desconfortável. Talvez seja exatamente por...

Crise no STF expõe tensão às vésperas das eleições, comenta conselheiro da OAB-GO

de Vander Lúcio Barbosa
16 de setembro de 2026
0

A vinte dias do pleito, atenção nacional se volta para embates na Suprema Corte, enquanto temas como economia e segurança...

Carregar Mais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu aceito as Políticas de Privacidade e Uso.

As mais lidas do momento

  • 54 carros zero km são desviados de fábrica em Anápolis em esquema de R$ 8,7 milhões, diz MP

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • O cristão tem a obrigação de votar?

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Piloto de Anápolis é sensação entre os comentaristas do automobilismo mundial

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Bombeiro Mirim abre 60 vagas gratuitas para crianças de 9 a 11 anos em Anápolis

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • MP Eleitoral dá parecer favorável para Carol do Amiltinho substituir Amilton Filho

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
Contexto

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2025 – Feito com Pyqui

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie Conosco
  • Contato

Siga-nos

Seja bem-vindo(a)!

Entre em sua conta abaixo

Esqueceu sua senha? Registrar-se

Crie sua conta :)

Preencha o formulário para se registrar

*Ao se registrar em nosso site você aceita as nossas Políticas de Privacidade e Uso.
Todos os campos são obrigatórios Entrar

Recupere sua senha

Por favor insira seu Usuário ou Email para recuperar a sua senha

Entrar
  • Entrar
  • Registrar-se
  • Anápolis
  • Política
  • Economia
  • Segurança
  • Saúde
  • Educação
  • Emprego
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Gastronomia
  • Mulher
  • Geral
  • Opinião
  • Versão Flip
  • Anuncie Conosco
  • Quem Somos
  • Contato
  • Políticas de Privacidade e Uso
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2025 – Feito com Pyqui