VERSÃO FLIP
terça-feira, 6 de outubro, 2026
  • Entrar
  • Registrar
Contexto
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados
Contexto
terça-feira, 6 de outubro, 2026
Contexto

Tributação do ISSQN e a ilegalidade da constituição do crédito tributário sem que haja a prestação do serviço

de Gonçalves e Ventura Advogados
19 de abril de 2024
em Contexto Jurídico
Reading Time: 2 mins read
0 0
A A
0
Imagem: Canva

Imagem: Canva

Inicialmente, cumpre esclarecer que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) trata-se de tributo de fato gerador não vinculado, baseado na prestação de serviços, cuja competência para sua instituição foi outorgada aos municípios pela Constituição Federal (artigo 153, inciso III da CF).

Leia também: Impacto da LGPD nas relações trabalhistas

Nesse sentido, tem-se que o elemento imprescindível para a cobrança do ISSQN é a efetiva prestação do serviço, sendo que se nomeia esta prestação como fato gerador do tributo, ou seja, a situação definida em Lei como necessária e suficiente à sua ocorrência (artigo 114 do Código Tributário Nacional).

Noutro giro, é comum nos depararmos com situações nas quais indivíduos ou empresas que não prestam mais os serviços que outrora prestaram, deixam de efetuar a baixa cadastral da atividade econômica perante os registros do município, o que de fato, caracteriza uma irregularidade administrativa.

Diante disso, ocorre em muitos casos, a inclusão do contribuinte nos cadastros de dívida ativa, bem como a propositura de ação de execução fiscal, pelo município, alegando a constituição – e o inadimplemento consequente -, do crédito tributário do ISSQN.

O órgão fazendário, neste caso, baseia-se, tão somente, na presunção relativa de realização do serviço por conta do cadastro da atividade econômica nos registros municipais.

Aquela irregularidade, contudo, não torna inequívoca a realização do serviço. Mesmo porque, eventual inércia do contribuinte sequer resulta em multa pelo descumprimento do dever de baixa cadastral.

É dizer que a mera inscrição do contribuinte no cadastro municipal de atividade não possui o condão de impor a cobrança do imposto, por constituir obrigação administrativa acessória, a qual não delineia a existência de relação jurídico tributária.

Ademais, uma vez comprovado, pelo contribuinte, que não houve a prestação do serviço ora presumida, não há que se falar em constituição do crédito tributário constante do ISSQN.

Por este motivo, quaisquer protestos ou execuções fiscais baseadas, tão somente, no cadastro municipal de atividade econômica, uma vez comprovada a inexistência da prestação do serviço, não merecem prosperar.

Rótulos: capacontexto políticoGonçalves e Ventura AdvogadosISSQNPortal ContextoTributação

Mais Artigos

Eleições e trabalho: o que todo empresário precisa saber antes do voto

de Jornal Contexto
2 de outubro de 2026
0

Tiago Neri de Souza A cada dois anos, o calendário eleitoral chega e, com ele, uma dúvida que ronda o...

Justiça gratuita: STF cria novo parâmetro de renda de R$ 5 mil

de Gonçalves e Ventura Advogados
2 de outubro de 2026
0

Quem precisa recorrer à Justiça, mas não possui condições financeiras de suportar as despesas de um processo sem comprometer o...

Planejamento sucessório: por que deixar para depois pode custar caro

de Gonçalves e Ventura Advogados
18 de setembro de 2026
0

A sucessão patrimonial é um daqueles assuntos que muitas famílias preferem adiar. O problema é que a falta de planejamento...

Carregar Mais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu aceito as Políticas de Privacidade e Uso.

As mais lidas do momento

  • Do grito à estratégia, a metamorfose de Gustavo Gayer

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Anápolis perde uma cadeira na Alego, mas tem recordista. Veja os 41 eleitos

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Aliados de Corrêa garantem vaga na Câmara Federal. Rubens Otoni conquista 7º mandato

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • “Misto de dor e alegria”, diz Carol do Amiltinho. Gomide reelege e Otoni crava 7º mandato

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • A ética da máfia – Por Samuel Vieira

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
Contexto

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2025 – Feito com Pyqui

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie Conosco
  • Contato

Siga-nos

Seja bem-vindo(a)!

Entre em sua conta abaixo

Esqueceu sua senha? Registrar-se

Crie sua conta :)

Preencha o formulário para se registrar

*Ao se registrar em nosso site você aceita as nossas Políticas de Privacidade e Uso.
Todos os campos são obrigatórios Entrar

Recupere sua senha

Por favor insira seu Usuário ou Email para recuperar a sua senha

Entrar
  • Entrar
  • Registrar-se
  • Anápolis
  • Política
  • Economia
  • Segurança
  • Saúde
  • Educação
  • Emprego
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Gastronomia
  • Mulher
  • Geral
  • Opinião
  • Versão Flip
  • Anuncie Conosco
  • Quem Somos
  • Contato
  • Políticas de Privacidade e Uso
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2025 – Feito com Pyqui