Perícia concluiu que problema no joelho tinha caráter degenerativo e foi diagnosticado meses após o fim do contrato
Um jogador de futebol profissional não conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento de uma indenização por lesão supostamente sofrida durante uma partida do Campeonato Goiano de 2024. A decisão foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), que entendeu não haver provas suficientes para relacionar o acidente ocorrido em campo à lesão diagnosticada posteriormente.
O atleta atuava por uma equipe de Santa Helena de Goiás e alegou ter machucado o joelho durante uma partida disputada em Trindade, em julho de 2024. Com base nisso, pediu indenização referente ao período de estabilidade acidentária e também uma reparação prevista na chamada Lei Pelé, em razão da suposta ausência de seguro obrigatório contra acidentes pessoais.
A ação já havia sido rejeitada pela 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde, decisão da qual o jogador recorreu.
Laudo decisivo
Ao analisar o caso, os desembargadores levaram em consideração o resultado da perícia médica. O laudo apontou que a ruptura do menisco do joelho direito só foi diagnosticada em março de 2025, cerca de oito meses após o encerramento do vínculo contratual com o clube.
Além disso, ficou constatado que o atleta não procurou atendimento médico logo após o choque ocorrido durante a partida, não apresentou exames realizados à época do suposto acidente e continuou exercendo normalmente a atividade profissional após deixar a equipe.
Segundo a perícia, os exames indicaram características compatíveis com desgaste degenerativo, sem elementos que permitissem vincular a lesão ao episódio relatado pelo jogador.
Com esse entendimento, a Segunda Turma decidiu, por unanimidade, negar o recurso e manter a sentença de primeira instância. Ainda cabe recurso da decisão. (Com informações do TRT-GO)
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