VERSÃO FLIP
terça-feira, 6 de janeiro, 2026
  • Entrar
  • Registrar
Contexto
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados
Contexto
terça-feira, 6 de janeiro, 2026
Contexto

A Usucapião e sua aplicação aos imóveis adquiridos por herança

de Gonçalves e Ventura Advogados
22 de outubro de 2021
em Contexto Jurídico
Reading Time: 4 mins read
0 0
A A
0

O instituto da Usucapião, há muito tempo presente no Âmbito do Direito, é comumente aplicado na esfera cível.

O renomado autor e magistrado Pablo Stolze Gagliano, apresenta o seguinte conceito para Usucapião em uma de suas obras:

“A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade, mediante o exercício da posse pacífica e contínua, durante certo período de tempo previsto em lei. Trata-se de uma forma de prescrição aquisitiva […] ”[1]

Portanto, tem-se que a Usucapião é uma forma de um indivíduo requisitar seu direito de propriedade sobre um imóvel no qual reside por muito tempo.

Mas há um questionamento pertinente sobre o presente instituto: há a possibilidade de aplicar a Usucapião em casos em que o imóvel foi adquirido por herança?

A princípio, há sim esta possibilidade, porém, é importante ressaltar que para que isso ocorra, será necessário o preenchimento dos requisitos legais presentes no artigo 1.238 do Código Civil.

Continua repercutindo história de jovem que teria sido maltratada em convento

Primeiramente deve haver “animus domini”, ou seja, a manifesta intenção do possuidor em ser dono do bem imóvel.

Também, imprescindível a presença de posse mansa e pacífica, o que significa dizer que não poderá haver oposição de terceiro.

Por fim, a posse deverá ser contínua, não havendo interrupções por mais de 15 anos. Neste ponto cabe ressaltar o que preceitua o artigo 1.207 do Código Civil, quando se trata dos imóveis provindos de herança:

“Art. 1.207. O sucessor universal contínuo de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos Legais.”

Após o falecimento de um indivíduo, abre-se a sucessão, momento em que os seus bens serão transmitidos aos herdeiros legítimos e os testamentários (Art. 1.784 Código Civil).

De acordo com o artigo 1.791 “a herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros”, neste sentido, compreende-se que havendo uma propriedade que era do falecido, esta será passada para os herdeiros. Se forem vários herdeiros, todos terão direito sobre a propriedade, de forma indivisível, até que seja feita a partilha. (Artigo 1.791 CC).

O herdeiro que já habitava o imóvel, antes do falecimento de seu ente, será denominado herdeiro possuidor. Este terá o direito de exercer a posse sobre o bem imóvel herdado. Porém, como analisado anteriormente, os demais herdeiros também têm direitos sobre este bem.

O que cabe observar neste ponto o que dispõem os incisos XXII e XXIII do artigo 5º da Constituição Federal:

“ XXII – é garantido o direito de propriedade;

XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;”

Evidencia-se que os outros herdeiros têm direito à propriedade herdada, no entanto, mediante análise do inciso XXIII fica claro que a propriedade deve ter função social. Uma vez que os demais herdeiros não moram no imóvel, não dão a ele a função social.

Neste ponto é incontestável o direito do herdeiro possuidor de garantir seu direito à posse do imóvel por meio da usucapião, dado que reside no mesmo por muitos anos, dando função social ao bem e tendo a manifesta vontade e intenção de ser o legítimo proprietário do imóvel.

Todavia, importante lembrar que, para que o herdeiro possuidor possa alegar a usucapião sobre a propriedade em comento, os demais herdeiros não devem exercer seus direitos sobre o mesmo e sequer apresentarem oposição ao presente feito.


[1] PABLO, Stolze .; FILHO, Rodolfo. P. NOVO CURSO DE DIREITO CIVIL 5 – DIREITOS REAIS . [Digite o Local da Editora]: Editora Saraiva, 2021. 9786555592573. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786555592573/. Acesso em: 18 out. 2021.

Rótulos: Gonçalves e VenturaGonçalves e Ventura AdvogadosherançaJURÍDICOUsucapião

Mais Artigos

Imagem: Ilustrativa

Golpe do falso advogado – atenção redobrada

de Gonçalves e Ventura Advogados
19 de dezembro de 2025
0

A fraude, atualmente em crescimento em todo o território nacional, é praticada por organizações criminosas que se utilizam da identidade...

Imagem: Reprodução/Getty Images

A reforma do Imposto de Renda e seus reais impactos

de Gonçalves e Ventura Advogados
11 de dezembro de 2025
0

Foi sancionado, no dia 26 de novembro de 2025, o Projeto de Lei (PL) 1087, que altera a legislação do...

Imagem: Ilustrativa

Planejamento Jurídico Empresarial para 2026

de Gonçalves e Ventura Advogados
5 de dezembro de 2025
0

A virada do ano é sempre um momento de revisão para o setor empresarial, mas 2026 exigirá uma atenção maior...

Carregar Mais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu aceito as Políticas de Privacidade e Uso.

As mais lidas da semana

  • Deputado estadual Antônio Gomide

    Deputado Antônio Gomide sofre acidente e está sendo atendido no Heana

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Espelho, espelho meu: existe alguém mais bonito do que eu? – Por Moacir de Melo

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Samsung desenvolve patch de suor que monitora glicose sem agulhas

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Deputado Antônio Gomide é transferido para o Hugol, em Goiânia

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Lei dos aluguéis passa por atualizações e pode gerar multa a inquilinos

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
Contexto

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2025 – Feito com Pyqui

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie Conosco
  • Contato

Siga-nos

Seja bem-vindo(a)!

Entre em sua conta abaixo

Esqueceu sua senha? Registrar-se

Crie sua conta :)

Preencha o formulário para se registrar

*Ao se registrar em nosso site você aceita as nossas Políticas de Privacidade e Uso.
Todos os campos são obrigatórios Entrar

Recupere sua senha

Por favor insira seu Usuário ou Email para recuperar a sua senha

Entrar
  • Entrar
  • Registrar-se
  • Anápolis
  • Política
  • Economia
  • Segurança
  • Saúde
  • Educação
  • Emprego
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Gastronomia
  • Mulher
  • Geral
  • Opinião
  • Versão Flip
  • Anuncie Conosco
  • Quem Somos
  • Contato
  • Políticas de Privacidade e Uso
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2025 – Feito com Pyqui