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A ampliação da imunidade tributária das igrejas sob análise da PEC 5/2023

de Gonçalves e Ventura Advogados
26 de julho de 2026
em Contexto Jurídico
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Imagem: Reprodução

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A Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/2023, que busca ampliar a imunidade tributária conferida às organizações religiosas e a determinadas entidades a elas vinculadas. O texto ainda depende de apreciação pelo Senado Federal e, por isso, não produz efeitos imediatos. Até eventual promulgação, permanece vigente o regime constitucional atual.

Hoje, a Constituição Federal impede a cobrança de impostos sobre templos de qualquer culto, relativamente ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados às suas finalidades essenciais. A discussão da PEC está em saber se essa proteção deve alcançar também tributos incidentes sobre a aquisição de bens e serviços necessários à implantação, manutenção e funcionamento das atividades religiosas, assistenciais, educacionais e sociais desenvolvidas por essas instituições.

Na prática, a proposta dialoga com a reforma tributária sobre o consumo, especialmente com a criação da CBS e do IBS, que substituirão tributos como PIS/COFINS, ICMS e ISS. Com o novo modelo, a carga tributária tende a aparecer de forma mais destacada nas operações de consumo, o que reacendeu o debate sobre a extensão da imunidade constitucional às compras realizadas por igrejas, templos, creches, comunidades terapêuticas, seminários, conventos, serviços de acolhimento e demais atividades sem fins lucrativos vinculadas.

Os defensores da medida sustentam que a imunidade não representaria privilégio, mas garantia de efetividade da liberdade religiosa e reconhecimento do relevante papel social exercido por entidades confessionais, muitas vezes responsáveis por ações comunitárias, educacionais, assistenciais e de acolhimento que complementam políticas públicas.

Por outro lado, há questionamentos sobre o impacto fiscal da ampliação, a eventual necessidade de compensação pelos demais contribuintes e os critérios para evitar abusos. Também se discute a importância de lei complementar que estabeleça regras nacionais de habilitação, controle, transparência e vinculação dos bens e serviços às finalidades essenciais das entidades beneficiadas.

Do ponto de vista jurídico, o tema exige equilíbrio. A imunidade tributária religiosa é instrumento de proteção da liberdade de crença e da autonomia das instituições, mas deve conviver com os princípios da isonomia, da responsabilidade fiscal e da laicidade estatal. Por isso, mais do que um debate político, a PEC 5/2023 demanda acompanhamento técnico, prudente e institucional.

Enquanto a proposta tramita no Senado, igrejas e organizações religiosas devem manter regularidade documental, contábil e fiscal, separação patrimonial, comprovação da destinação de recursos e governança adequada.

Esses cuidados serão essenciais para preservar direitos, prevenir questionamentos e demonstrar que eventual imunidade está vinculada às finalidades constitucionais da entidade, em cada caso concreto, com segurança.

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