A Reforma Tributária é um dos temas mais pertinentes, atual e complexo nas esferas jurídica e econômica brasileira. O sistema tributário nacional, reconhecido por sua complexidade e onerosidade excessivas, tem sido apontado como um dos principais obstáculos ao crescimento econômico do país.
Nesse contexto, as recentes propostas legislativas no Congresso Nacional (PLP 68/2024, PLP 108/2024), buscam simplificar e modernizar a arrecadação de impostos o que, por consequência, tornará o processo mais eficiente, gerando, em tese, menor burocrática e maior eficiência tributária.
O principal eixo da Reforma Tributária atualmente é a criação de um imposto sobre valor agregado (IVA), que substituiria tributos como o ICMS (Estadual), ISS (Municipal), PIS e COFINS (Federais), providência prevista na PLP 68/2024, já aprovada pelo Congresso Nacional, aguardando veto e/ou sanção do Presidente até o dia 16 de janeiro de 2025. Essa medida visa uniformizar a cobrança de impostos sobre consumo, reduzindo a cumulatividade, o impacto em diferentes etapas da cadeia produtiva e as diferenças de tratamento fiscal entre Estados, Distrito Federal e Municípios, simplificando a relação.
Outro ponto é a tentativa de reduzir a carga tributária sobre o consumo e redistribuí-la para a renda e o patrimônio. Essa mudança busca corrigir distorções do sistema atual, em que tributos indiretos cumulativamente incidentes, oneram a maior parte da população.
Contudo, a implementação da Reforma enfrenta desafios como a necessidade de conciliar os interesses de Estados, Distrito Federal e Municípios, que temem perda de arrecadação e a administração, com a centralização federal dos tributos.
O aspecto político da Reforma também é relevante, pelo que mudanças constitucionais, como as propostas na PEC 45/2019, que culminou na EC 132/2023, exigem amplo consenso legislativo, o que demanda articulação e diálogo entre diferentes esferas do poder. Outro obstáculo digno de muita atenção é a necessidade de garantir segurança jurídica durante o período de mudança – transição tributária -, de forma a evitar interpretações divergentes que comprometam os objetivos práticos da Reforma e, em especial, gerem insegurança aos contribuintes pessoas físicas e companhias.
A Reforma Tributária enfrenta, ainda, desafios operacionais significativos, como a necessidade de estabelecer um período de transição eficiente. Essa fase de adaptação iminente será crucial para que pequenas, médias e grandes empresas minimizem os impactos econômico-financeiros e garantir que contribuintes e administradores tributários compreendam o alcance, a extensão e implicação das novas regras.
Tem-se que um sistema tributário simplificado e eficiente poderá atrair investimentos, reduzir a informalidade e aumentar a competitividade do Brasil no cenário internacional. Contudo, o sucesso dessa empreitada depende de um equilíbrio delicado entre simplificação e eficiência prática, aliado à preocupação dos entes federativos com a possível perda arrecadatória e a gestão dos tributos de sua esfera de competência.
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