Decisão reconhece aplicação da Lei Maria da Penha em relação homoafetiva masculina com vulnerabilidade comprovada
Um homem vítima de perseguição por parte do ex-companheiro conseguiu na Justiça medidas protetivas em Mineiros, em decisão que amplia a aplicação da Lei Maria da Penha para relações homoafetivas masculinas.
O entendimento é do juiz Matheus Nobre Giuliasse, que considerou haver, no caso, um contexto claro de vulnerabilidade e desequilíbrio de poder entre as partes, elementos essenciais para a concessão das medidas.
De acordo com os autos, o caso envolve um ex-casal que manteve relação íntima de afeto, com convivência sob o mesmo teto e aquisição de bens em comum — características que configuram entidade familiar.
Após o término, a vítima passou a relatar episódios recorrentes de perseguição e tentativas insistentes do ex-companheiro de reatar o relacionamento, gerando medo e sensação de intimidação.
A situação se agravou quando o agressor foi até a residência da vítima e, diante da recusa em retomar a relação, apresentou comportamento agressivo, chegando a danificar objetos da casa, como televisão, espelho e utensílios domésticos.
Fundamentação legal
Na decisão, o magistrado destacou que, embora a Lei nº 11.340/2006 — conhecida como Lei Maria da Penha — tenha sido criada para proteger mulheres, sua aplicação pode ser estendida a outros contextos de violência doméstica.
Para embasar o entendimento, citou precedente do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de Injunção 7452, que admite a incidência da norma em relações homoafetivas masculinas, desde que comprovada a vulnerabilidade de uma das partes.
“O gênero, como categoria analítica, não se confunde com o sexo biológico, podendo também se manifestar em relações entre pessoas do mesmo sexo, quando há subordinação”, registrou o juiz.
Risco elevado
O magistrado ressaltou que a aplicação da lei não é automática, exigindo análise concreta do caso. Entre os elementos considerados, estão a dependência habitacional e patrimonial da vítima, o isolamento social e o aumento das condutas agressivas após o término.
Também pesaram no entendimento o histórico de perseguição, vigilância constante, comportamento instável do agressor e o uso abusivo de álcool, fatores que elevam o risco à integridade da vítima.
Diante do cenário, a Justiça determinou uma série de medidas protetivas. Entre elas, a proibição de aproximação a menos de 200 metros, vedação de contato por qualquer meio e impedimento de frequentar os mesmos locais da vítima.
O agressor também deverá participar de programa de reeducação, além de se submeter a tratamento para dependência alcoólica.
Outra medida imposta foi o uso de tornozeleira eletrônica por, no mínimo, 90 dias, além da disponibilização de botão do pânico para a vítima.
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