VERSÃO FLIP
domingo, 29 de março, 2026
  • Entrar
  • Registrar
Contexto
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados
Contexto
domingo, 29 de março, 2026
Contexto

A responsabilização da herança e dos herdeiros no trâmite do processo sucessório

de Gonçalves e Ventura Advogados
27 de agosto de 2021
em Contexto Jurídico
Reading Time: 2 mins read
0 0
A A
0

O processo sucessório se trata de uma importante área do ordenamento jurídico brasileiro, caracterizado pela figura do espólio que aborda o conjunto de bens, direitos e obrigações integrantes do patrimônio deixado pela pessoa falecida ou em termos jurídicos “De Cujus”.

Após o falecimento, é o espólio do falecido (“De Cujus”) que deverá arcar com as dívidas deixadas por este, entretanto, os herdeiros não serão responsáveis pessoalmente pelo pagamento da dívida, devendo utilizar o patrimônio do falecido para quitar as pendências, quando existir bens deixados.

Se tratando de empréstimo consignado ou consórcios deixados, assim como as dívidas em geral, não se extinguem com a morte do titular do contrato. O valor das dívidas deve ser quitado pelo patrimônio deixado (espólio), ou seja, pela herança deixada aos herdeiros ou ainda, pelo seguro prestamista, quando este existir.

Assédio e discriminação leva CNJ a fazer diagnóstico nos tribunais

Em casos de financiamento contratado pelo falecido, importante verificar se o contrato prevê a contratação acessória de seguro por morte ou invalidez permanente (também conhecido como seguro prestamista), caso em que a seguradora será responsável pelo saldo da dívida (dependendo do contrato), evitando-se, assim, a inadimplência e consequentes dívidas contratuais.

Ultimada a partilha, o acervo outrora indiviso, constituído pelos bens e direitos que pertenciam ao “De Cujus”, transmitidos com o seu falecimento, estará discriminado e especificado, de modo que só caberá ação em face dos beneficiários que, em todo caso, responderão até o limite de seus quinhões. Com efeito, é nítido o expresso no dispositivo legal que, feita a partilha, cada herdeiro responde pelas dívidas (divisíveis) do falecido dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube, e não necessariamente, no limite de seu quinhão hereditário.

Sendo assim, após a partilha, não há de se cogitar solidariedade entre os herdeiros de dívidas divisíveis, motivo pelo qual, caberá ao credor executar os herdeiros “pro rata”, observando a proporção da parte que lhes coube (quinhão) no tocante ao acervo partilhado.

Deste modo, as dívidas do falecido nem sempre serão pagas. Havendo débitos que não podem ser cobrados em determinadas situações ou quando não se observarem as formalidades legais. É o caso de dívidas já extintas ou que não tiveram seu pagamento solicitado no momento devido. Dívidas que inclusive excedam o montante total do patrimônio do falecido também não serão cobradas.

Rótulos: Gonçalves e VenturaGonçalves e Ventura AdvogadosherançaherdeiroJURÍDICOprocesso sucessório

Mais Artigos

Imagem: Reprodução

Demissão por justa causa: erros que custam caro ao empregador

de Gonçalves e Ventura Advogados
27 de março de 2026
0

A demissão por justa causa é, sem dúvida, a penalidade mais severa aplicada ao trabalhador e, justamente por isso, também...

Imagem: Reprodução

Endividamento pessoal de sócio e os reflexos para a sociedade empresária

de Gonçalves e Ventura Advogados
20 de março de 2026
0

A autonomia patrimonial da pessoa jurídica é um dos pilares que sustentam o Direito Empresarial. Em regra, o patrimônio das...

Imagem: Reprodução

A Importância da Due Diligence em Fusões e Aquisições

de Gonçalves e Ventura Advogados
13 de março de 2026
0

A “due diligence” é o processo de investigação prévia realizado com vistas à possível realização de futura operação de fusão...

Carregar Mais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu aceito as Políticas de Privacidade e Uso.

As mais lidas da semana

  • Tempestades colocam Anápolis em alerta com risco de ventos fortes e descargas elétricas

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Anápolis e o início de um novo ciclo imobiliário

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Congresso de Gestores de Clínicas ganha destaque nacional e tem liderança goiana à frente do movimento

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Colégio Antesina Sant´Anna: 100 anos fazendo parte da história de Anápolis

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Câmara realiza extra com pauta polêmica envolvendo a advocacia de Anápolis

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
Contexto

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2025 – Feito com Pyqui

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie Conosco
  • Contato

Siga-nos

Seja bem-vindo(a)!

Entre em sua conta abaixo

Esqueceu sua senha? Registrar-se

Crie sua conta :)

Preencha o formulário para se registrar

*Ao se registrar em nosso site você aceita as nossas Políticas de Privacidade e Uso.
Todos os campos são obrigatórios Entrar

Recupere sua senha

Por favor insira seu Usuário ou Email para recuperar a sua senha

Entrar
  • Entrar
  • Registrar-se
  • Anápolis
  • Política
  • Economia
  • Segurança
  • Saúde
  • Educação
  • Emprego
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Gastronomia
  • Mulher
  • Geral
  • Opinião
  • Versão Flip
  • Anuncie Conosco
  • Quem Somos
  • Contato
  • Políticas de Privacidade e Uso
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2025 – Feito com Pyqui