VERSÃO FLIP
domingo, 6 de julho, 2025
  • Entrar
  • Registrar
Contexto
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados
Contexto
domingo, 6 de julho, 2025
Contexto

A responsabilização da herança e dos herdeiros no trâmite do processo sucessório

de Gonçalves e Ventura Advogados
27 de agosto de 2021
em Contexto Jurídico
Reading Time: 2 mins read
0 0
A A
0

O processo sucessório se trata de uma importante área do ordenamento jurídico brasileiro, caracterizado pela figura do espólio que aborda o conjunto de bens, direitos e obrigações integrantes do patrimônio deixado pela pessoa falecida ou em termos jurídicos “De Cujus”.

Após o falecimento, é o espólio do falecido (“De Cujus”) que deverá arcar com as dívidas deixadas por este, entretanto, os herdeiros não serão responsáveis pessoalmente pelo pagamento da dívida, devendo utilizar o patrimônio do falecido para quitar as pendências, quando existir bens deixados.

Se tratando de empréstimo consignado ou consórcios deixados, assim como as dívidas em geral, não se extinguem com a morte do titular do contrato. O valor das dívidas deve ser quitado pelo patrimônio deixado (espólio), ou seja, pela herança deixada aos herdeiros ou ainda, pelo seguro prestamista, quando este existir.

Assédio e discriminação leva CNJ a fazer diagnóstico nos tribunais

Em casos de financiamento contratado pelo falecido, importante verificar se o contrato prevê a contratação acessória de seguro por morte ou invalidez permanente (também conhecido como seguro prestamista), caso em que a seguradora será responsável pelo saldo da dívida (dependendo do contrato), evitando-se, assim, a inadimplência e consequentes dívidas contratuais.

Ultimada a partilha, o acervo outrora indiviso, constituído pelos bens e direitos que pertenciam ao “De Cujus”, transmitidos com o seu falecimento, estará discriminado e especificado, de modo que só caberá ação em face dos beneficiários que, em todo caso, responderão até o limite de seus quinhões. Com efeito, é nítido o expresso no dispositivo legal que, feita a partilha, cada herdeiro responde pelas dívidas (divisíveis) do falecido dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube, e não necessariamente, no limite de seu quinhão hereditário.

Sendo assim, após a partilha, não há de se cogitar solidariedade entre os herdeiros de dívidas divisíveis, motivo pelo qual, caberá ao credor executar os herdeiros “pro rata”, observando a proporção da parte que lhes coube (quinhão) no tocante ao acervo partilhado.

Deste modo, as dívidas do falecido nem sempre serão pagas. Havendo débitos que não podem ser cobrados em determinadas situações ou quando não se observarem as formalidades legais. É o caso de dívidas já extintas ou que não tiveram seu pagamento solicitado no momento devido. Dívidas que inclusive excedam o montante total do patrimônio do falecido também não serão cobradas.

Rótulos: Gonçalves e VenturaGonçalves e Ventura AdvogadosherançaherdeiroJURÍDICOprocesso sucessório

Mais Artigos

Imagem: Reprodução

Guarda compartilhada ou risco compartilhado? – O silêncio sobre a exceção

de Redação
3 de julho de 2025
0

Dra. Ana Luísa Lopes MoreiraAdvogada Quando se fala em disputa de guarda, em muitos casos, a apreensão fica evidenciada no...

Imagem: Divulgação/CNJ

Novas regras judiciais: o que sua empresa precisa saber sobre prazos e comunicações

de Gonçalves e Ventura Advogados
12 de junho de 2025
0

Desde 16 de maio de 2025, entraram em vigor mudanças significativas nas regras de comunicações processuais e contagem de prazos...

Imagem: Ilustrativa

Advogado alerta sobre implicações legais da violência em estádios

de Vander Lúcio Barbosa
3 de junho de 2025
0

Violência em estádios: advogado detalha implicações legais e a busca por soluções para um problema que aflige o futebol. A...

Carregar Mais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu aceito as Políticas de Privacidade e Uso.

As mais lidas da semana

  • representantes da empresa e do sindicato se reuniram e concordaram, de forma amistosa, em retomar integralmente a circulação dos ônibus. Imagem: Reprodução

    Liminar garante volta dos ônibus do Sistema de Transporte Coletivo às ruas de Anápolis

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Saiba por que o 7 é considerado o número da perfeição, segundo a Bíblia

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Idosa morre em Anápolis após picada de aranha

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Viaduto Ayrton Senna passa por reformas para melhorar fluidez do trânsito

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Gestão de Márcio Corrêa tem evolução de receitas próprias no primeiro quadrimestre

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
Contexto

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2019 Feito com Pyqui

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie Conosco
  • Contato

Siga-nos

Seja bem-vindo(a)!

Entre em sua conta abaixo

Esqueceu sua senha? Registrar-se

Crie sua conta :)

Preencha o formulário para se registrar

*Ao se registrar em nosso site você aceita as nossas Políticas de Privacidade e Uso.
Todos os campos são obrigatórios Entrar

Recupere sua senha

Por favor insira seu Usuário ou Email para recuperar a sua senha

Entrar
  • Entrar
  • Registrar-se
  • Anápolis
  • Política
  • Economia
  • Segurança
  • Saúde
  • Educação
  • Emprego
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Gastronomia
  • Mulher
  • Geral
  • Opinião
  • Versão Flip
  • Anuncie Conosco
  • Quem Somos
  • Contato
  • Políticas de Privacidade e Uso
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2019 Feito com Pyqui